Criado por Chico Daher em ter, 28/01/2020 - 07:38 | Editado por Patrícia Pereira há 4 anos.
A informação foi repassada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplad), que, mediante disponibilidade orçamentária, mesmo sem a publicação do Decreto de Programação Financeira do Governo Federal, conseguiu fazer o empenho para tal.
Para os demais meses, os pagamentos serão programados e realizados mediante a publicação do referido Decreto, acompanhando as diretrizes da Lei Orçamentária Anual aprovada para 2020 em nível federal.