Criado por Rondon Marques em ter, 17/05/2022 - 11:40 | Editado por Patrícia Pereira há 2 anos.
Com:
Chico Daher
Foi publicada a Instrução Normativa nº 36/2022 (IN 36), que revogou a Instrução Normativa nº 90/2020 (IN 90). Nos termos da IN 36, a partir de 6 de junho de 2022 os servidores públicos federais deverão trabalhar de forma presencial. Do dia 6 de junho de 2022 em diante, não será mais permitido trabalho remoto, por ausência de previsão legal.
Desta forma, os servidores e servidoras que se encontram nas exceções de trabalho remoto previstas na IN 90 deverão se programar para o retorno presencial.
Considerando a necessidade de evitar prejuízos pedagógicos que poderiam advir de mudanças na configuração dos componentes curriculares que estão sendo ofertados de forma remota neste semestre letivo, informamos que as atividades acadêmicas que foram programadas remotamente deverão ser finalizadas remotamente, em conformidade com a Resolução Cuni nº 2471.
No próximo período letivo não haverá oferta de componentes curriculares na modalidade remota.
Informamos, por fim, que o Conselho Universitário vai se manifestar sobre a aplicação da IN 36, uma vez que ela reflete nas Resoluções Cuni nº 2471 e 2472.