Criado por Administrator em seg, 04/01/2010 - 13:18
A ação referente à parcela controversa dos 28,86% teve seu
julgamento final e transitou
Como já recebemos uma parte dos créditos, ou seja, a
parcela incontroversa, receberemos agora a diferença entre os valores recebidos
e os valores apontados como devidos pelo Perito.
O prazo para inclusão dos créditos no orçamento de 2010,
para pagamento em 2011, é de 30 de junho. Mas, para que seja possível a
inclusão dos créditos até esta data, com as tramitações que ainda deverão ser
feitas, precisamos providenciar, com urgência, as procurações atualizadas para
prosseguimento do processo. Caso contrário, o prazo será insuficiente.
A listagem completa dos integrantes do processo
encontra-se em anexo.
A planilha com os valores devidos encontra-se à disposição
para consulta no Sindicato.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS DE 28,86% DE QUEM FEZ ACORDO
Em outubro/2009 foi editada pela Advocacia Geral da União
a Súmula nº 48, que determina que no reajuste de 28,86% é devida a correção a
partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Consultamos os nossos advogados e, segundo eles, a
referida súmula não foi editada tendo em vista os acordos judiciais, mas sim os
processos judiciais, e foi também em face de reiteradas decisões judiciais,
onde restou determinado que o índice de 28,86% fosse pago com as devidas correções
a partir de jan/93 e não março/93, data da edição da lei que concedeu o
percentual, retroativamente.
Mas isso não significa que os acordantes não tenham
direito à correção monetária sobre os valores objeto de acordo.
Assim, se efetivamente não tiver havido correção sobre as
parcelas devidas em virtude do acordo, seja na apuração das diferenças, seja
nas parcelas resultantes do acordo, o servidor tem direito de requerer esta
correção.
Peritos consultados pelos advogados afirmam que as
parcelas foram atualizadas e que os servidores receberam corretamente os
valores acordados.
Mas isso não significa que todos os servidores receberam
da mesma forma, e pode existir servidor que realmente tenha recebido
incorretamente o valor do acordo.
Tendo em vista que a prescrição qüinqüenal para requerer
qualquer parcela encerra-se no próximo mês, aconselha-se que os servidores
requeiram administrativamente o pagamento da correção, e, se houver diferença,
não ter o risco de perdê-la.
Devido ao recesso administrativo, o Sindicato fez o
requerimento administrativo em nome de todos os servidores que fizeram acordo
judicial e orienta que todos o façam individualmente, com a maior brevidade
possível. O modelo pode ser adquirido no Sindicato.
Esclarecemos, entretanto, que não há certeza de existir diferença a seu favor, já que isso dependerá de apuração individual.
Para mais informações sobre esses assuntos e outros
processos que temos em andamento, convocamos todos os Técnico-Administrativos
em Educação, a comparecerem à Assembléia
Geral, a realizar-se às 14 horas do dia 13 de janeiro de 2010, no Auditório do
ICEB, com a presença da advogada Dr.ª Maria da Conceição Carreira Alvim.