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Comunicado Assufop: julgamento final da parcela controversa dos 28,86%

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A ação referente à parcela controversa dos 28,86% teve seu julgamento final e transitou em julgado. Agora o Escritório de Advocacia poderá prosseguir na execução das parcelas que ainda não foram recebidas pelos integrantes do processo. Na sentença proferida, o juiz acolheu como devidos aos servidores os valores apontados pelo perito da justiça e não aqueles calculados pelo perito por nós contratado. 

 

Como já recebemos uma parte dos créditos, ou seja, a parcela incontroversa, receberemos agora a diferença entre os valores recebidos e os valores apontados como devidos pelo Perito.

 

O prazo para inclusão dos créditos no orçamento de 2010, para pagamento em 2011, é de 30 de junho. Mas, para que seja possível a inclusão dos créditos até esta data, com as tramitações que ainda deverão ser feitas, precisamos providenciar, com urgência, as procurações atualizadas para prosseguimento do processo. Caso contrário, o prazo será insuficiente.

 

listagem completa dos integrantes do processo encontra-se em anexo.

 

A planilha com os valores devidos encontra-se à disposição para consulta no Sindicato.

 

CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS DE 28,86% DE QUEM FEZ ACORDO

 

Em outubro/2009 foi editada pela Advocacia Geral da União a Súmula nº 48, que determina que no reajuste de 28,86% é devida a correção a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

 

Consultamos os nossos advogados e, segundo eles, a referida súmula não foi editada tendo em vista os acordos judiciais, mas sim os processos judiciais, e foi também em face de reiteradas decisões judiciais, onde restou determinado que o índice de 28,86% fosse pago com as devidas correções a partir de jan/93 e não março/93, data da edição da lei que concedeu o percentual, retroativamente.

 

Mas isso não significa que os acordantes não tenham direito à correção monetária sobre os valores objeto de acordo.

 

Assim, se efetivamente não tiver havido correção sobre as parcelas devidas em virtude do acordo, seja na apuração das diferenças, seja nas parcelas resultantes do acordo, o servidor tem direito de requerer esta correção.

 

Peritos consultados pelos advogados afirmam que as parcelas foram atualizadas e que os servidores receberam corretamente os valores acordados.

 

Mas isso não significa que todos os servidores receberam da mesma forma, e pode existir servidor que realmente tenha recebido incorretamente o valor do acordo.

 

Tendo em vista que a prescrição qüinqüenal para requerer qualquer parcela encerra-se no próximo mês, aconselha-se que os servidores requeiram administrativamente o pagamento da correção, e, se houver diferença, não ter o risco de perdê-la.

 

Devido ao recesso administrativo, o Sindicato fez o requerimento administrativo em nome de todos os servidores que fizeram acordo judicial e orienta que todos o façam individualmente, com a maior brevidade possível. O modelo pode ser adquirido no Sindicato.

 

Esclarecemos, entretanto, que não há certeza de existir diferença a seu favor, já que isso dependerá de apuração individual.

 

Para mais informações sobre esses assuntos e outros processos que temos em andamento, convocamos todos os Técnico-Administrativos em Educação, a comparecerem à Assembléia Geral, a realizar-se às 14 horas do dia 13 de janeiro de 2010, no Auditório do ICEB, com a presença da advogada Dr.ª Maria da Conceição Carreira Alvim.

 

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