Criado por Administrator em qui, 27/09/2012 - 10:07
EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – CIS/PCCTAE-UFOP – TRIÊNIO 2012-2015.
A Comissão Eleitoral para eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Ouro Preto – CIS/PCCTAE-UFOP, de acordo com a Portaria Reitoria N° 267, de 22 DE MAIO DE 2009, e a Portaria Reitoria Nº 388 de O6 DE SETEMBRO de 2012, UFOP resolve:
Devido ao nº pequeno de inscrições a comissão eleitoral decide prorrogar o prazo de inscrições para:
Art. 11 – Calendário Eleitoral (alterado)
Art. 12 – Os casos omissos serão examinados por essa Comissão Eleitoral.
A Comissão Eleitoral para eleição dos membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Ouro Preto – CIS/PCCTAE-UFOP, de acordo com a Portaria Reitoria N° 267, de 22 DE MAIO DE 2009, e a Portaria Reitoria Nº 388 de O6 DE SETEMBRO de 2012, UFOP resolve:
Devido ao nº pequeno de inscrições a comissão eleitoral decide prorrogar o prazo de inscrições para:
Art. 11 – Calendário Eleitoral (alterado)
- Inscrições de candidatos: de 20 a 28/09/2012
- Homologação e divulgação das candidaturas: 28/09/2012
- Data de eleição: 02/10/2012, das 9h às 16h
- Apuração e divulgação dos resultados: 02/10/2012
Art. 12 – Os casos omissos serão examinados por essa Comissão Eleitoral.
§ 1º - Haverá urnas de votação nos seguintes locais:
a) No Centro de Convergência, onde votarão os servidores técnico-administrativos, que prestam serviço no campus Morro do Cruzeiro;
b) Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas, campus João Monlevade;
c) Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS);
d) Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA);
e) Escola de Farmácia;
§ 2º - Os nomes dos candidatos deverão figurar na cédula oficial em ordem alfabética crescente.
§ 3º - O eleitor poderá votar em até 03 candidatos na cédula oficial.



Ouvidoria




