Ir para o conteúdo

Proad orienta servidores com necessidades especiais sobre regras para concessão de aposentadoria

Twitter icon
Facebook icon
Google icon
Em virtude da decisão judicial presente na nota pública sobre o Mandado de Injunção 6.653, servidores públicos com deficiência terão aposentadoria especial de acordo com a aplicação da Lei Complementar 142/2013, que garante a aposentadoria da pessoa com deficiência assegurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
 
O Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino e o Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino de Lavras alegam que o artigo 40, §4º, I, da Constituição de 1988 prevê a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência. Entretanto, há necessidade de adoção da Lei Complementar 142/2013 para a aposentadoria especial, em razão da falta de lei específica para os servidores federais. 
 
O interessado deve buscar orientações na Área de Pagamentos e Benefícios (APB), portando o Laudo Pericial emitido pela Área de Saúde Ocupacional, pelo telefone 3559-1185 ou pelo e-mail aposentadoria.proad@ufop.edu.br.
 
Clique aqui e confira o passo a passo.
 
 

Veja também

20 Fevereiro 2025

campanha_carnaval_2025_-_bebida_-_destaque.png Em 2025, a UFOP traz a campanha de Carnaval com o tema "Não é brincadeira!" O material inclui artes...

Leia mais

20 Fevereiro 2025

A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) inicia, nesta quinta-feira (20), uma nova era em sua história. Escolhidos por meio...

Leia mais

19 Fevereiro 2025

O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) já está verificando o problema e, assim que a página for normalizada, serão...

Leia mais

19 Fevereiro 2025

O planejamento estratégico é formalizado por meio do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). O documento não apenas orienta a Universidade,...

Leia mais