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Proad orienta servidores com necessidades especiais sobre regras para concessão de aposentadoria

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Em virtude da decisão judicial presente na nota pública sobre o Mandado de Injunção 6.653, servidores públicos com deficiência terão aposentadoria especial de acordo com a aplicação da Lei Complementar 142/2013, que garante a aposentadoria da pessoa com deficiência assegurada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 
 
O Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino e o Sindicato dos Técnicos-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino de Lavras alegam que o artigo 40, §4º, I, da Constituição de 1988 prevê a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência. Entretanto, há necessidade de adoção da Lei Complementar 142/2013 para a aposentadoria especial, em razão da falta de lei específica para os servidores federais. 
 
O interessado deve buscar orientações na Área de Pagamentos e Benefícios (APB), portando o Laudo Pericial emitido pela Área de Saúde Ocupacional, pelo telefone 3559-1185 ou pelo e-mail aposentadoria.proad@ufop.edu.br.
 
Clique aqui e confira o passo a passo.
 
 

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