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UFOP lança site sobre proteção de dados pessoais

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Está no ar o site da UFOP sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ação faz parte das atividades da Comissão Interdisciplinar, implantada em dezembro de 2020 com o objetivo de adequar a Universidade às diretrizes da LGDP. Na página podem ser encontradas informações sobre a legislação, um glossário de termos relacionados à Lei e uma sessão de perguntas frequentes.
 
A página visa responder às dúvidas, informar a comunidade sobre as diretrizes da LGPD e atender ao artigo 18 da Lei, que delibera sobre os direitos dos titulares, ou seja, as pessoas que têm seus dados sob a responsabilidade da organização. "Além disso, o artigo 41 da Lei determina que a identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico", explica a servidora da Diretoria de Bibliotecas e Informação da UFOP Edna Angelo, que é a atual Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais na UFOP. Uma de suas atribuições é atuar como canal de comunicação entre a Instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 
ADEQUAÇÃO - Entre os meses de fevereiro e maio foram aplicados questionários em vários setores da Universidade com o objetivo de realizar o Inventário de dados da Instituição. Em seguida foi iniciada a produção de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). O Relatório visa descrever todo o processo de tratamento dos dados na UFOP, desde a coleta até o controle das informações — que está na fase de finalização.
 
Os próximos passos de implantação são a implementação das medidas de segurança identificadas no RIPD, a atualização da Política de Segurança da Informação, a elaboração de documentos para compartilhamentos de dados com terceiros, a elaboração e aprovação da política de backup, além da implementação do processo de análise para monitorar e auditar as operações relacionadas aos dados pessoais. 
 
LGDP - A Lei, de n° 13.709, foi aprovada em 2018, mas entrou em vigor somente em 18 de setembro de 2020. Com isso, o Brasil passa a fazer parte de um grupo de países com normas específicas que definem limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A lei se refere ao tratamento dos dados pessoais, dispostos em meios físicos ou digitais, no âmbito da pessoa física ou jurídica, de direito público e privado.

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