Dando continuidade aos trabalhos para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a
Comissão Multidisciplinar instituída com este objetivo começa a aplicar, nos setores de seus representantes, questionário para a constituição do Inventário de Dados Pessoais da UFOP. Isso ficou acertado na reunião on-line realizada nesta última quarta-feira, 3, para ajustar o formato final do documento, que foi construído a partir de template disponível no sistema Governo Digital.
Um pré-teste do questionário foi aplicado na Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e no Sistema de Bibliotecas e Informação (Sisbin). Depois dos ajustes feitos ontem pela comissão, o questionário será, nesta fase, aplicado na Coordenadoria de Arquivo Central (CARC), na Coordenadoria de Assuntos Internacionais (Caint), na Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI), no Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e nas pró-reitorias de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace), de Extensão (Proex), de Gestão de Pessoas (Progep) e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi).
A meta é recolher os dados até 31 de março a fim de gerar novas análises e aperfeiçoamento do sistema para, então, se fazer o inventário de toda a Instituição. Enquanto essas ações estão sendo implementadas, a Comissão continua estudando a LGPD por meio de grupo especial constituído no primeiro encontro da equipe multidisciplinar, em dezembro do ano passado. A apresentação final dessa tarefa ocorrerá na próxima reunião da Comissão, marcada para 24 de fevereiro.
A Comissão também instituiu durante a reunião o grupo de trabalho responsável por fazer um mapeamento dos riscos envolvidos no processo de implantação da Lei. O grupo será constituído pelos servidores Abelard Ramos Fernandes (NTI), Edna da Silva (Sisbin), Izabel Cristina da Silva (Proppi) e Zenóbio dos Santos Júnior (CARC). Os trabalhos começam imediatamente, uma vez que a meta para a implantação da LGDP na UFOP é agosto deste ano.
A LEI - A LGDP (Lei nº 13.709) foi aprovada em 2018, mas entrou em vigor somente em 18 de setembro de 2020. Com isso, o Brasil passa a fazer parte de um grupo de países com normas específicas que definem limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A lei se refere ao tratamento dos dados pessoais, dispostos em meios físicos ou digitais, no âmbito da pessoa física ou jurídica, de direito público e privado.