Criado por Administrator em qui, 13/08/2015 - 17:31
A UFOP regulamentou a utilização do Nome Social por discentes, servidores técnicos-administrativos e docentes no âmbito da Universidade, por meio da Resolução do Cuni n°1.765. A resolução considerou artigos da Constituição Federal, acerca do fundamento da cidadania e da dignidade da pessoa humana; na promoção do bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e a garantia como direito fundamental a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo passível de punição, pela lei, qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
A resolução do Cuni também considera artigos da LDB, portarias do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, resoluções do Conselho Nacional de Combate à discriminação e promoções de direitos de lésbicas, gays, travestis e transexuais da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, princípios do direitos humanos da Declaração Universal dos Direitos, dentre outros.
A adoção do nome social no âmbito do UFOP tem como objetivo garantir direitos fundamentais e evitar constrangimentos às pessoas, considerando as identidades de gênero e/ou social. A resolução destaca ainda a necessidade de construção de uma cultura de respeito e prática do Direitos Humanos.
Para os servidores técnicos-administrativos e docentes, a adoção do nome social deve ser requerida na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). Já os discentes que se enquadrarem no artigo 1º da Resolução, podem pedir a inclusão ou retirada do nome social, a qualquer tempo, durante a manutenção do seu vínculo com a UFOP, à Pró-reitoria de Graduação (Prograd) ou Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propp), conforme o caso.
Veja a Resolução Cuni 1765 na íntegra e confira de que forma o nome social será exibido no âmbito da Universidade.