Criado por Lígia Souza em qui, 07/01/2021 - 16:13
A Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Administração (Proplad) e a Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Prace) informam que, conforme prevê o Art. 11 da Resolução CUNI 2373, o valor do auxílio alimentação emergencial será determinado conforme disponibilidade orçamentária e financeira da UFOP e da Lei Orçamentária Anual.
Tendo em vista que o orçamento anual ainda não foi aprovado, inviabilizando a definição dos tetos orçamentários para os auxílios e bolsas a longo prazo, informamos que ficam garantidos os pagamentos do auxílio alimentação emergencial para os bolsistas da Prace para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.