Criado por Mayara Portugal em ter, 14/02/2017 - 10:17 | Editado por Patrícia Pereira há 7 anos.
A proposta, apresentada pelo Núcleo de Educação Inclusiva (NEI), em parceira com a Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE), ao Comitê Permanente de Moradia (COPEME), tem como objetivo assegurar, em todos os editais de moradias estudantis, critérios de desempate e/ou classificação que priorizem o acesso de pessoas com deficiência. A Portaria PRACE Nº 005, publicada na última sexta (10), contempla esses alunos com deficiência nos editais de moradias estudantis.
A medida está prevista para entrar em vigor nos próximos editais de moradia, no semestre letivo 2017/1. As casas do Conjunto II, inauguradas em dezembro de 2015, em Mariana, já são adaptadas. Em Ouro Preto, o novo conjunto, também com as devidas adaptações, tem inauguração prevista para abril deste ano, segundo o prefeito do campus, Edmundo Dantas Gonçalves.
Pelas novas regras, os alunos com deficiência concorrem às vagas no mesmo edital que os demais estudantes. A única mudança está no critério de desempate e/ou classificação, que prioriza as pessoas com deficiência. A alteração visa garantir maior acessibilidade para esses estudantes da Universidade. “A ideia, quando pensamos na proposta, foi atender, a princípio, um público que tem dificuldades para encontrar casas adaptadas em função das limitações físicas. Às vezes, o estudante vem para Ouro Preto sem ter noção das limitações da cidade”, afirma a psicóloga da PRACE, Joseane Mendes Teixeira.
“Agora, com a recente aprovação das reservas de vagas para pessoas com deficiência, a tendência é que a procura por essas moradias adaptadas aumente. Nosso papel é acolher esses alunos e dar possibilidades a eles para garantir esse direito”, completa Joseane sobre as expectativas da PRACE em relação às recentes ações afirmativas, que aumentam o número de vagas ofertadas para alunos portadores de deficiência.
Segundo a coordenadora do NEI, Adriene Santanna, atualmente a Universidade tem cerca de 81 alunos com algum tipo de deficiência autodeclarada, matriculados no semestre letivo 2016/2. Dentre esses alunos, as deficiências são: visual, física, auditiva, múltipla e autismo. “É importante considerar que o candidato, não necessariamente, é colocado a frente dos outros, sem desconsiderar o critério sócioeconomico, mas tem com a nova portaria uma forma de desempate”, ressalta a coordenadora.