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Programa de Bolsas da UFOP atende mais de 20% dos alunos

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Íris Jesus
Com: 
Bárbara Torisu

A Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFOP (PRACE), por meio de Programas de Assistência Estudantil, oferece bolsas aos alunos presenciais que demandam auxílio socioeconômico da Universidade. A UFOP tem um total de 10.930 alunos matriculados em cursos presenciais, dos quais cerca de 2.200 são assistidos pelo Programa de Bolsas da PRACE, o que representa mais de 20% dos estudantes da Instituição. 

Para Fábio de Carvalho, que cursa Sistemas de Informação em João Monlevade e é natural de Belo Horizonte, o auxílio moradia e as bolsas que recebe são fundamentais. “Sem elas não teria condições de me disponibilizar integralmente ao curso e provavelmente teria retornado a minha cidade de origem. Enxergo [o Programa de Bolsas] com um olhar de muita gratidão e sabendo que ele é fundamental não só para mim, mas para muitos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica”. 

A estudante Flávia Fidellis veio do interior de São Paulo para cursar História na UFOP. Ela recebe a bolsa permanência e reafirma a importância dos auxílios estudantis, que também “proporcionam autonomia para que se possa escolher o local em que se deseja morar. Sem esse incentivo, as impossibilidades de permanência seriam maiores”. Ela afirma ainda que o auxílio “é um mecanismo de controlar as evasões por motivos econômicos e atrai os alunos que estariam supostamente excluídos do ensino superior”. 

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Thiago Barcelos
O Conjunto II, em Mariana, é uma das moradias da UFOP na cidade.
ACESSO - Para ter acesso ao Programa de Bolsas da UFOP, o estudante deve: (i) estar regularmente matriculado; (ii) preencher o Cadastro para Programas de Assistência Estudantil (CPAE), disponível na plataforma Minha UFOP; (iii) apresentar toda a documentação exigida, em caso de pré-aprovação na avaliação socioeconômica; (iv) ser aprovado na avaliação socioeconômica.

CATEGORIAS DE AUXÍLIO - A avaliação socioeconômica da PRACE divide os alunos que solicitam auxílio em cinco categorias, que vão da categoria (A) — que contempla estudantes que, em função da condição socioeconômica familiar desfavorável, possuem alto grau de dificuldade em permanecer na Instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório — até a categoria (E) — dos estudantes que não possuem dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, mesmo sem auxílio. Essas categorias determinam também o percentual da bolsa com que o estudante será contemplado, que vai desde a bolsa integral a valores parciais de 75, 50 até 25%. “O público prioritário é o de renda per capita de um salário mínimo e meio”, explica a pró-reitora adjunta, Camélia Penna. Essa determinação é feita pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

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