Criado por Administrator em qui, 13/12/2007 - 16:13
A resolução do Conselho Universitário (CUNI), nº670 (Regimento de Funcionamento dos Restaurantes Universitários), estabelece o seguinte:
CAPÍTULO IV - DAS DISCIPLINAS
Art. 9º - Não será permitido ao usuário nas dependências dos RU’S:
a. Usar trajes inadequados ou que causem constrangimento aos demais usuários como: shorts de banho, sem camisa, fantasias exóticas, etc.
b. Causar transtornos aos usuários e funcionários.
c. Usar bebidas alcoólicas e/ou estado avançado de embriaguez.
d. Vir acompanhado de animais.
e. Causar barulho excessivo como: bater bandejas, batidas de talheres nas mesas, cadeiras sobre o piso ou qualquer tipo de instrumento de percussão.
f. Não cumprir este Regimento pelos Discentes acarretará a aplicação do artigo 87, inciso III, IV e V do Regimento Geral da UFOP, e aos servidores serão aplicados o RJU e o Regimento Interno da UFOP.
Parágrafo Único: O usuário deverá permanecer no refeitório o tempo necessário para sua refeição.
Informamos que o descumprimento deste Regimento, por parte do corpo discente poderá acarretar as penalidades de advertência, suspensão ou expulsão da Universidade, mediante processo disciplinar, conforme determina a Resolução CUNI nº 586.