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GovBR

CAC informa sobre cuidados com a carteira de Bolsa Alimentação

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Tendo em vista os procedimentos legais preceituados na Resolução CUNI Nº 546 de 24/01/02, que regulamenta o Programa de Bolsa- Alimentação, especialmente quanto aos Artigos 6º, 10º, 11º e 14º, esclarecemos aos alunos bolsistas que a CAC e os demais setores envolvidos no Programa estão muito atentos quanto ao uso da carteirinha pelos bolsistas, em virtude de um fato gravíssimo ocorrido referente a uma carteirinha de Bolsa-Alimentação FALSIFICADA, que culminou no registro, em 26 de setembro de 2006, de um BO Nº 2168 na Delegacia Seccional de Polícia Civil de Ouro Preto para as providências cabíveis.

Diante disso, e buscando evitar colocar em risco um Programa, mantido com dinheiro público, que atende a um significativo número de alunos de graduação da UFOP  em situação de vulnerabilidade social, solicitamos a cada aluno beneficiado por este Programa a ter o máximo cuidado com a guarda de sua carteirinha, por ser o único documento que o identifica como Bolsista de Alimentação, e em caso de perda ou desvio, comunicar imediatamente à chefia dos Restaurantes Universitários e ao Serviço de Apoio ao Estudante - SAE/CAC, setor responsável pela emissão e distribuição das carteirinhas.

Coordenadoria de Assuntos Comunitários

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