Criado por Administrator em seg, 15/06/2009 - 15:11
Nos termos do Acórdão nº. 2388/2006 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, informamos que “o regime de dedicação exclusiva exige do servidor total dedicação ao magistério, vedando a este o exercício de qualquer outro cargo ou emprego público ou privado”.
Destacamos que a partir do cruzamento da relação de servidores cadastrados no sistema SIAPE com a base de dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS das Empresas Públicas e Privadas, Fundações, Estados e Municípios, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União - SEFIP identifica facilmente os servidores em situação irregular.
Sendo assim, solicitamos aos servidores que porventura estejam em situação de acúmulo indevido, que regularizem a situação nos moldes do disposto no art. 133 da Lei nº.8.112/90.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Pró-reitoria de Administração