Criado por Administrator em qua, 31/03/2010 - 07:39
Nos termos do Acórdão nº. 2388/2006 – Plenário do Tribunalde Contas da União, informamos que “o regime de dedicação exclusiva exige doservidor total dedicação do magistério, vedando a este o exercício de qualqueroutro cargo ou emprego público ou privado”.
Vide: www.tcu.gov.br
A partir do cruzamento da relação de servidorescadastrados no sistema SIAPE com a base de dados da Relação Anual deInformações Sociais – RAIS das Empresas Públicas e Privadas, Fundações, Estadose Municípios, a Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas daUnião – SEFIP identifica facilmente os servidores em situação irregular.
Destacamos que, conforme exposto no Ofício-Circularnº.004/2010/AECI/GM/MEC, da Assessoria Especial de Controle Interno doMinistério da Educação, do cruzamento de dados da RAIS2007 com o SIAPE 2008 “nenhumórgão pertencente ao MEC obteve zero ocorrência”.
Sendo assim, solicitamos aos servidores que porventuraestejam em situação de acúmulo indevido, que regularizem a situação nos moldesdo disposto no art. 133 da Lei nº. 8.112/90.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Pró-reitoria de Administração