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COMUNICADO PROGRAD 008/08 - REOPÇÃO DE CURSO

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COMUNICADO PROGRAD 008/08

REOPÇÃO DE CURSO



Considerando algumas dúvidas de discentes em relação à Resolução CEPE 2610 que dispõe sobre Reopção de Curso, a PROGRAD vem por meio deste comunicado prestar os seguintes esclarecimentos:

a) A Reopção de Curso só se aplica aos discentes que ingressaram pelo Vestibular UFOP e integralizaram, até a data de protocolização do requerimento, mais de dez por cento e não mais do que sessenta por cento da carga horária da grade curricular do curso ao qual estão vinculados;

b) A Reopção para o Curso de Medicina só pode ser requerida por discentes dos cursos de Farmácia, Nutrição e Ciências Biológicas;

c) A Reopção só será concedida ao discente que no Vestibular para o Curso de origem, obteve um número de pontos igual ou superior ao do último classificado no mesmo vestibular para o curso pretendido.

Observações importantes:

a) No caso de Reopção para o Curso de Medicina, a restrição de que trata o item “c” deste comunicado só se aplica para os discentes dos cursos afins (Farmácia, Nutrição e Ciências Biológicas) que ingressaram na UFOP pelos Vestibulares de 2007/2 e 2008/1;

b) No caso de Reopção entre os Cursos de Engenharia a restrição de que trata o item “c” deste comunicado não se aplica.


Ouro Preto, 05 de maio de 2008.

Pró-Reitoria de Graduação
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