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Professor da UFOP defende criminalização da homotransfobia no STF

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Divulgação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última quarta-feira (13) instituições, frentes parlamentares e movimentos sociais para o julgamento que decide sobre a criminalização da homotransfobia. O julgamento teve como base duas ações protocoladas no STF, a primeira encaminhada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a segunda pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). As ações pedem o reconhecimento de que a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a criminalização da homofobia e da transfobia viola a Constituição Federal de 1988. A alternativa, em um primeiro momento, seria incluir a minoria LGBT no conceito de "raça social" e punir os agressores na forma do crime de racismo.


Em dez minutos, o professor Alexandre Bahia explicou que "a ideia defendida nas ações é a de que a violência específica (homofobia) que existe contra um grupo específico (LGBT) exige igualmente uma punição específica. Hoje isso não ocorre". Além de ser professor no curso de Direito e no Programa de Pós-Graduação Novos Direitos, Novos Sujeitos da UFOP, Alexandre Bahia é integrante do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS) e pesquisador das relações entre justiça e questões LGBT. Assista ao vídeo na íntegra:

 
Em entrevista, o professor ainda elucidou outros pontos. Confira:

Qual a importância de falar no STF sendo representante e pesquisador das relações entre justiça e questões LGBT?

Alexandre: Creio que é ter a chance de participar na formação de uma decisão histórica, que pode mudar a vida de milhares de pessoas. Como pesquisador, normalmente, posso falar apenas com a comunidade acadêmica, o que é ótimo e tem rendido muitos frutos, mas tomar essa bagagem e traduzi-la em uma ação mais "concreta", que pode gerar efeitos imediatos, é muito importante. Além disso, é uma grande realização ser aceito para falar perante a mais alta corte do país.

Uma das oposições ao julgamento da criminalização da LGTBfobia se baseia na alegação de que não há obrigatoriedade de o Supremo agir no lugar do Poder Legislativo. Como podemos entender isso?

Alexandre: Há várias nuances sobre isso. Primeiramente que a Constituição é uma norma, portanto, obrigatória, e é ela quem traz disposições de proteção às minorias e determina que o legislativo aja na proteção daquelas, quando, por exemplo, ela criou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o Mandado de Injunção (justamente as 2 ações que estão sendo usadas nesse caso). Viola a Constituição a inércia injustificada do legislador em proteger um grupo que sofre um tipo de violência específica, ainda mais quando a razão para essa omissão é a atuação de bancadas religiosas. O fato é que o Legislativo não pode ficar adiando eternamente uma decisão, se valendo de uma prerrogativa (reserva legal) para permitir que a violência continue a ocorrer. Isso viola o art. 5º, inciso XLI da Constituição.

O STF possui várias formas de resolver o caso: "legislar" seria a forma mais radical, mas há outras possibilidades: ele pode ordenar que o Congresso legisle, dando um prazo; ele pode reconhecer que a homotransfobia está inserida já na lei de racismo (fazendo o que se chama de uma interpretação conforme a Constituição), etc.

Uma tendência de gestão reacionária e sua aliança pública com movimentos fundamentalistas (que fizeram oposição à frente LGBT) devem influenciar no resultado do julgamento. Quais as suas perspectivas?

Alexandre: Não creio que fundamentalistas religiosos tenham ingerência sobre a decisão do STF — eles têm sobre o Legislativo e sobre o Executivo, mas, até então, não vejo como eles poderiam influenciar. Inclusive as sustentações orais deles na sessão do dia 13 foram sofríveis.

Qual a importância da organização de grupos como o de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero neste momento?

Alexandre: Creio que seja a de transpor a academia e atuar, na prática, na defesa da minoria LGBT. Todo o aprendizado cultivado na universidade e nos fóruns acadêmicos tem sido essencial para a atuação dos advogados do GADvS e, inclusive, a produção acadêmica gerada é também fonte para a sustentação das teses. Lembro que, por exemplo, o Min. Celso de Mello fez várias referências à produção do Paulo Iotti, que é do GADvS e subscreve as duas ações.

 

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