Os órgãos públicos, quer sejam federais, estaduais ou municipais, designam servidores para realizar despesas inadiáveis, de pequeno valor e pronto pagamento, através de um mecanismo denominado “Suprimento de Fundos”. O Decreto Federal nº 93.872, de 23/12/1986, o qual regulamenta o Suprimento de Fundos, estabelece quem pode receber os recursos, os limites de cada suprimento, a forma de prestação de contas e outros detalhes de sua utilização. Todo servidor que receber uma determinada quantia para realização desse tipo de despesa tem que prestar contas dos gastos realizados e devolver a parcela não...