Criado por Administrator em sex, 07/03/2008 - 13:53
Os órgãos públicos, quer sejam federais, estaduais ou municipais, designam servidores para realizar despesas inadiáveis, de pequeno valor e pronto pagamento, através de um mecanismo denominado “Suprimento de Fundos”. O Decreto Federal nº 93.872, de 23/12/1986, o qual regulamenta o Suprimento de Fundos, estabelece quem pode receber os recursos, os limites de cada suprimento, a forma de prestação de contas e outros detalhes de sua utilização. Todo servidor que receber uma determinada quantia para realização desse tipo de despesa tem que prestar contas dos gastos realizados e devolver a parcela não utilizada. A prestação de contas com todos os comprovantes das despesas é formalizada em um processo devidamente numerado que deve ser homologado pelo ordenador de despesas e posteriormente auditado pela Auditoria Interna da UFOP, pela CGU – Controladoria Geral da União e pelo TCU – Tribunal de Contas da União.
Os recursos a serem utilizados podem ser depositados em uma conta bancaria especial (contas tipo B, atualmente em extinção), podem ser sacados através de uma ordem bancária para recebimento em espécie ou podem ser ordenados através de limite estabelecido em um cartão denominado Cartão de Pagamento do Governo Federal, também chamado Cartão Corporativo.
Na UFOP, até o momento, o Suprimento de Fundos é utilizado através de Conta Bancária tipo B e de Ordem de Pagamento a vista. A UFOP ainda não faz uso do mecanismo do Cartão Corporativo, apesar das constantes orientações da CGU no sentido de que a UFOP viesse a utilizar esse dispositivo. O aumento das despesas pagas com o Suprimento de Fundos é decorrente da expansão que vem sendo feita pela UFOP com a implantação de cursos novos em Ouro Preto e João Monlevade e com a expansão dos cursos de pós-graduação.
Ressalta-se, ainda, que o Reitor, o Vice-Reitor e os Pró-Reitores não são detentores de suprimento de fundos. Os servidores que realizam despesas através deste mecanismo são professores, motoristas, secretárias, engenheiros, coordenadores administrativos e coordenadores dos cursos de pós-graduação. As despesas autorizadas são limitadas à aquisição de material de consumo, contratação de serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica e às obrigações tributárias. As finalidades de utilização mais freqüentes ou volumosas são as despesas com viagens curriculares (hospedagem e alimentação de alunos, combustível e manutenção de veículos), viagens de longa distância (combustível e manutenção de veículos), compra de material de consumo imprevisto e urgente e contratação de serviços de caráter emergencial. Nessa modalidade não são permitidas despesas com passagens, diárias ou aquisição de material permanente.
A UFOP está estudando a alternativa de implantar o uso do Cartão Corporativo por entender que é um mecanismo mais moderno, mais ágil, mais eficaz e, sobretudo, mais transparente para a realização das despesas inadiáveis, de pequeno valor e de pronto pagamento.
A implementação deste mecanismo somente será viabilizada desde que o rigor e a transparência no processo de prestação de contas estejam assegurados, de acordo com o rigor que a lei determina.
Os recursos a serem utilizados podem ser depositados em uma conta bancaria especial (contas tipo B, atualmente em extinção), podem ser sacados através de uma ordem bancária para recebimento em espécie ou podem ser ordenados através de limite estabelecido em um cartão denominado Cartão de Pagamento do Governo Federal, também chamado Cartão Corporativo.
Na UFOP, até o momento, o Suprimento de Fundos é utilizado através de Conta Bancária tipo B e de Ordem de Pagamento a vista. A UFOP ainda não faz uso do mecanismo do Cartão Corporativo, apesar das constantes orientações da CGU no sentido de que a UFOP viesse a utilizar esse dispositivo. O aumento das despesas pagas com o Suprimento de Fundos é decorrente da expansão que vem sendo feita pela UFOP com a implantação de cursos novos em Ouro Preto e João Monlevade e com a expansão dos cursos de pós-graduação.
Ressalta-se, ainda, que o Reitor, o Vice-Reitor e os Pró-Reitores não são detentores de suprimento de fundos. Os servidores que realizam despesas através deste mecanismo são professores, motoristas, secretárias, engenheiros, coordenadores administrativos e coordenadores dos cursos de pós-graduação. As despesas autorizadas são limitadas à aquisição de material de consumo, contratação de serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica e às obrigações tributárias. As finalidades de utilização mais freqüentes ou volumosas são as despesas com viagens curriculares (hospedagem e alimentação de alunos, combustível e manutenção de veículos), viagens de longa distância (combustível e manutenção de veículos), compra de material de consumo imprevisto e urgente e contratação de serviços de caráter emergencial. Nessa modalidade não são permitidas despesas com passagens, diárias ou aquisição de material permanente.
A UFOP está estudando a alternativa de implantar o uso do Cartão Corporativo por entender que é um mecanismo mais moderno, mais ágil, mais eficaz e, sobretudo, mais transparente para a realização das despesas inadiáveis, de pequeno valor e de pronto pagamento.
A implementação deste mecanismo somente será viabilizada desde que o rigor e a transparência no processo de prestação de contas estejam assegurados, de acordo com o rigor que a lei determina.
Ouro Preto, 7 de fevereiro de 2008.
Reitor da UFOP
Prof. João Luiz Martins
Prof. João Luiz Martins