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GovBR

Governo Federal aprova Lei sobre ocupação de duas vagas de graduação em universidades públicas

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Em 11 de novembro de 2009, o Governo Federal aprovou a Lei 12.089 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. A medida vale para todo o território nacional e entra em vigor no prazo de 30 dias após a publicação realizada em novembro.

 

A instituição pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra vaga na própria ou em outra instituição, deverá comunicar o discente que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação. Caso o aluno não se manifestar, a instituição pública de ensino superior providenciará o cancelamento:

1)         da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes ou

2)       da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição

 

Na data de início de vigência desta Lei, o aluno que ocupar duas vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente.

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