Criado por Administrator em sex, 20/11/2009 - 10:39
Em 11 de novembro
de 2009, o Governo Federal aprovou a Lei 12.089 que proíbe que uma mesma pessoa
ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior. A
medida vale para todo o território nacional e entra em vigor no prazo de 30 dias
após a publicação realizada em novembro.
A instituição
pública de ensino superior que constatar que um dos seus alunos ocupa uma outra
vaga na própria ou em outra instituição, deverá comunicar o discente que terá
de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro
dia útil posterior à comunicação. Caso o aluno não se manifestar, a instituição
pública de ensino superior providenciará o cancelamento:
1)
da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer
em instituições diferentes ou
2)
da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade
ocorrer na mesma instituição
Na data de início
de vigência desta Lei, o aluno que ocupar duas vagas simultaneamente poderá
concluir o curso regularmente.