Criado por Administrator em seg, 18/06/2007 - 00:00
Redução fiscal mais royalties serão dados a empresas que financiarem universidades e institutos públicos e privados
O governo federal deve lançar na próxima semana o edital de uma nova lei de incentivo à ciência e à tecnologia, que já ficou conhecida como a Lei Rouanet da pesquisa. Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira e prevê, pela primeira vez, redução de impostos para empresas que investirem em projetos de inovação científica e tecnológica. A partir da publicação do edital, que ocorreria hoje, mas foi adiada, universidades e empresas já podem enviar suas propostas para aprovação do governo.
“Essa nova lei faz o que foi esquecido pela Lei de Inovação”, disse o presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Ministério da Educação (MEC), Jorge Almeida Guimarães. Ele refere-se à norma aprovada em dezembro de 2004, que abriu caminho para parcerias entre instituições de pesquisa e empresas, mas não previa abatimento de impostos.
A nova lei permite que haja dedução de no mínimo metade e no máximo duas vezes e meia o valor investido na pesquisa. Essa redução de impostos será inversamente proporcional à participação da empresa na propriedade intelectual do produto decorrente da pesquisa. A empresa pode, por exemplo, escolher deduzir menos impostos e depois ganhar mais na repartição da patente. Ou, se não tiver interesse específico na tecnologia, pode abater até 250% do investimento em tributos, sem direito a patente.
A exemplo do que ocorre com projetos culturais na Lei Rouanet, só poderão se beneficiar projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que forem previamente aprovados por uma comissão formada pelo MEC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência e Tecnologia. Os projetos serão submetidos pelas instituições, mas já deverão vir acompanhados de uma proposta de investimento da empresa.
“Se tiver burocracia, será dentro da instituição. Aqui, garanto que tudo vai correr muito rápido”, disse Guimarães. Segundo ele, a publicação do edital só foi adiada para aguardar a posse do novo presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que deverá participar das decisões.
A lei se aplica a qualquer Instituição Científica e Tecnológica (ICT), como universidades (públicas e privadas), institutos e laboratórios - basicamente, qualquer instituição que faça pesquisa. Também não há restrições para empresas que queiram investir.
Fonte: O Estado de São Paulo