Criado por Administrator em qua, 07/12/2011 - 12:17
O Grupo Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (GRUPAD), ligado à Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Ouro Preto, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de membros para as comissões processantes que atuarão durante o ano de 2012.
As inscrições serão realizadas de 16 de novembro a 16 de dezembro no GRUPAD, no Centro de Vivência do Campus Universitário, das 08h às 13h. Os candidatos também podem enviar o formulário de inscrição para o e-mail grupad@pju.ufop.br.
No processo, serão selecionados:
- 12 Servidores Públicos (técnicos e docentes), que sejam efetivos e estáveis, para comporem 04 Comissões Permanentes com competência exclusiva para os procedimentos descritos na Lei 8.112/90, ou seja, para promover processos de sindicância e/ou processos administrativos disciplinares instaurados em decorrência de atos e fatos que envolvam servidores públicos da Instituição.
- 01 Servidor Público efetivo e estável (técnico ou docente), com formação em Direito, para compor Comissão Permanente, com competência exclusiva para os procedimentos descritos na Resolução CUNI nº. 586, ou seja, para promover processos de sindicância e/ou processos administrativos disciplinares instaurados em decorrência de atos e fatos que envolvam os alunos da Instituição.
- 01 discente regularmente matriculado em qualquer curso de graduação da UFOP, para compor Comissão Permanente, com competência exclusiva para os procedimentos descritos na Resolução CUNI nº. 586, ou seja, para promover processos de sindicância e/ou processos administrativos disciplinares. instaurados em decorrência de atos e fatos que envolvam os alunos da Instituição.
- 01 Servidor Docente efetivo e estável, de qualquer área, para compor Comissão Permanente, com competência exclusiva para os procedimentos descritos na Resolução CUNI nº. 586, ou seja, para promover processos de sindicância e/ou processos administrativos disciplinares instaurados em decorrência de atos e fatos que envolvam os alunos da Instituição.
Cada um dos componentes das comissões terá seu respectivo suplente, que deverá preencher os mesmos requisitos de nomeação do membro titular.
Os candidatos devem possuir os seguintes requisitos:
- Ser efetivo e estável na UFOP, no caso de servidores, e regularmente matriculado em cursos de graduação, no caso do discente;
- Não ter respondido a Processo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 05 anos;
- Possuir formação em nível superior em qualquer área do conhecimento, no caso dos servidores;
- Não estar exercendo Cargo de Direção e não participar da direção de entidade representativa de categoria;
- Para classificação, será considerado o maior tempo de exercício de atividades na UFOP, sendo os primeiros classificados nomeados como titulares e os seguintes como suplentes.
Informações complementares:
- Estabelecido no Processo Administrativo 23109.1128/2001, o GRUPAD constitui-se como órgão de correição permanente da UFOP, vinculado à Pró-Reitoria de Administração, com a função de centralizar os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias em um único local, dotado de infraestrutura e secretaria, de forma a facilitar o trabalho das Comissões Processantes designadas (vide: www.proad.ufop.br).
- As comissões receberão treinamento específico dentro do programa de capacitação institucional.
- Os membros das comissões terão como prioridade, em detrimento parcial de suas funções e atividades regulares, os trabalhos nas comissões, conforme preceitua a Lei.
- Os membros das comissões serão nomeados para o exercício de suas atribuições pelo prazo de 12 meses.
- O prazo acima descrito poderá ser prorrogado uma única vez.
Mais informações:
GRUPAD, Centro de Vivência do Campus Universitário de Ouro Preto.
Telefone: (31) 3559-1441
E-mail: grupad@pju.ufop.br