Criado por Patrícia Pereira em seg, 14/03/2022 - 16:51 | Editado por Patrícia Pereira há 2 anos.
Em cumprimento ao art. 5º, parágrafo único, da Resolução Cuni nº 2500, que determina que as pró-reitorias devem estabelecer prazos específicos para verificar o comprovante de vacinação, os bolsistas cadastrados nas Bolsas de Desenvolvimento Institucional (BDIs) devem fazer a inclusão do passaporte vacinal até a próxima sexta (18). Os estudantes que não comprovarem a vacinação estarão impedidos de receber bolsas. Os nomes dos bolsistas serão excluídos da listagem para lançamento de frequência.
Os comprovantes aceitos são o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, expedido pela plataforma Conecte SUS, e a cópia do comprovante de vacinação. O passo a passo para inclusão do passaporte vacinal está disponível no link.
Acesse a Resolução Cuni nº 2500, que definiu as diretrizes para a obrigatoriedade de apresentação da comprovação vacinal contra a covid-19 para docentes, técnicos administrativos e estudantes.