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Bolsistas terão bolsas suspensas caso não incluam passaporte vacinal até sexta (18)

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NPG

Em cumprimento ao art. 5º, parágrafo único, da Resolução Cuni nº 2500, que determina que as pró-reitorias devem estabelecer prazos específicos para verificar o comprovante de vacinação, os bolsistas cadastrados nas Bolsas de Desenvolvimento Institucional (BDIs) devem fazer a inclusão do passaporte vacinal até a próxima sexta (18). Os estudantes que não comprovarem a vacinação estarão impedidos de receber bolsas. Os nomes dos bolsistas serão excluídos da listagem para lançamento de frequência.

Os comprovantes aceitos são o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, expedido pela plataforma Conecte SUS, e a cópia do comprovante de vacinação. O passo a passo para inclusão do passaporte vacinal está disponível no link.

Acesse a Resolução Cuni nº 2500, que definiu as diretrizes para a obrigatoriedade de apresentação da comprovação vacinal contra a covid-19 para docentes, técnicos administrativos e estudantes.

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