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Cuni institui colégio eleitoral para organizar lista tríplice

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O Colégio Eleitoral, constituído pelos membros do Conselho Universitário (Cuni), é responsável pela preparação das listas tríplices de reitor e vice-reitor da Universidade. Acesse a Resolução Cuni nº 2.378, que institui o órgão.

Também foi publicada a Resolução Cuni nº 2.379, que traz informações sobre a elaboração das listas. Os nomes que vão compô-las serão escolhidos pelo Colégio em processo de votação uninominal, único, ininterrupto e secreto.

Docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior da UFOP, que sejam associados IV, titulares ou portadores do título de doutor, interessados em integrar as listas tríplices, deverão candidatar-se pessoalmente mediante inscrição formal apresentada na Secretaria dos Órgãos Colegiados, conforme edital a ser expedido pelo Cuni.

Confira a resolução

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