Criado por Patrícia Pereira em qua, 20/04/2016 - 16:32 | Editado por Patrícia Pereira há 8 anos.
A Diretoria de Orçamentos e Finanças (DOF) informa que o contrato de fornecimento de refeições (restaurante/jantar) encontra-se suspenso por tempo indeterminado. Com isso, as despesas com alimentação dos convidados participantes de bancas de concurso e bancas de mestrado/doutorado serão atendidas por meio da concessão de diárias via SCDP.
Assim, para os deslocamentos em que a Universidade já esteja custeando as despesas de hospedagem, os solicitantes de viagem deverão adicionar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da diária ao trecho em que houver pernoite na cidade. Tal medida tem como objetivo indenizar os gastos de despesas extraordinárias com alimentação, conforme disposto no art. 2º do decreto n° 5.992, de 19 de dezembro de 2006.