A Portaria Reitoria nº 123, de 4 de março de 2022, estabelece o fluxo interno para trâmite e tratamento de denúncias no âmbito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com o objetivo de "dar efetividade à apuração dos fatos denunciados e tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas e procedimentos internos, bem como prevenir futuras irregularidades".
A portaria determina os prazos para trâmite das denúncias e estabelece que todos os procedimentos de que trata são gratuitos.
De acordo com o documento, toda denúncia deve ser apresentada, preferencialmente, em meio eletrônico, através do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (Fala.BR). Na hipótese de a denúncia ser recebida pela Ouvidoria ou pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) em qualquer outro meio institucionalizado de atendimento, a Ouvidoria fará a inserção no Fala.Br.
Já a denúncia recebida por qualquer unidade da Universidade deve ser encaminhada impreterivelmente, à Ouvidoria da UFOP para inserção no sistema. Recebida a manifestação, a Ouvidoria procederá à análise prévia e, se necessário, a encaminhará às áreas responsáveis pela adoção das providências necessárias.
A Ouvidoria da UFOP bem como as suas competências previstas na portaria serão exercidas com o auxílio do SIC.
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portaria na íntegra para saber mais.