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Ponto eletrônico dos TA`s e gestão eletrônica do trabalho docente em 180 dias

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Neste prazo, o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) promoverá a implantação dos sistemas, conforme previsto nas portarias publicadas para Docentes e Técnico-administrativos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).

As normativas que regulamentam o usos de sistemas eletrônicos para a gestão e acompanhamento do trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos na UFOP foram publicadas no Boletim Administrativo nº. 23 (Portarias 316 e 317), no último dia 25.

Esses normativos foram elaborados após a realização de três audiências públicas, uma em cada campi da universidade, nas quais a comunidade acadêmica pode entender as razões jurídicas da ação e opinar sobre os procedimentos necessários à sua implantação. 

Além disso, o assunto foi discutido também no Fórum Nacional dos Pró-reitores de Gestão de Pessoas das Instituições Federais de Ensino Superior (FORGEPE-ANDIFES), uma vez que todas as universidades do país buscam soluções para a gestão e o acompanhamento do trabalho dos seus servidores. 

As Portarias publicadas pela CGP entrarão em vigor em até 180 dias, período em que o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) promoverá a implantação dos sistemas.

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