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Recomendações para ações de comunicação durante o período eleitoral

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No próximo sábado (4), tem início o chamado “defeso eleitoral”, período em que passam a vigorar as condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições. As restrições permanecem até 4 de outubro. Caso haja 2º turno, o período se estende até 25 de outubro.

Com base na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 11ª edição, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e na cartilha Defeso Eleitoral, produzida pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), o Colégio de Gestores de Comunicação das Universidades Federais (Cogecom/Andifes) divulgou nesta semana um documento com recomendações voltadas para a atuação das instituições federais de ensino superior no período. 

A Diretoria de Comunicação Institucional (DCI) da UFOP recomenda a leitura desses documentos a todos os agentes públicos — sejam servidores, terceirizados ou estudantes — que desenvolvam alguma atividade de comunicação na Universidade, incluindo o gerenciamento de perfis em redes sociais, sites e e-mails de setores ou projetos vinculados à UFOP. 

As normativas que embasam esses documentos têm o objetivo de preservar a impessoalidade da Administração Pública e impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para beneficiar ou prejudicar candidaturas. Destacam-se as seguintes orientações:

SITES INSTITUCIONAIS - Os sites da UFOP, mesmo os que não são geridos pela Assessoria de Comunicação Institucional (ACI), podem continuar a publicar notícias, eventos e notas, desde que tenham caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação à comunidade acadêmica ou externa. As publicações não poderão configurar promoção pessoal de agentes públicos, publicidade institucional ou qualquer forma de propaganda política. 
 
MÍDIAS SOCIAIS - O conteúdo das publicações das mídias sociais da Universidade deve seguir as mesmas orientações relativas aos sites.

A fim de evitar a penalização de agentes públicos pelo uso indevido desses recursos, a DCI adotará a seguinte estratégia, a qual recomenda para todos as mídias sociais vinculadas à UFOP:

Página Conduta
Facebook A página oficial da UFOP sai do ar até o fim do período eleitoral.
Flickr O conteúdo será ocultado.
Instagram A página continua no ar, com conteúdos que seguem a legislação do período. As postagens antigas que estejam em desacordo com as orientações do defeso serão ocultadas.

Todos os comentários serão desativados*.

* Para desativar os comentários nos posts, reels e stories, abra o Instagram e vá para o seu perfil; toque nos três traços no canto superior direito para abrir o menu de “Configurações e atividade”; role para baixo até a seção "Como outras pessoas podem interagir com você" e toque em Comentários; Toque em “Posts e reels” e selecione a opção “desativado”; retorne ao menu anterior e desative também os comentários para os “stories”.
LinkedIn A página oficial da UFOP sai do ar até o fim do período eleitoral.
Telegram O conteúdo do canal será excluído e o novo conteúdo seguirá a legislação do período.
Threads A página oficial da UFOP sai do ar até o fim do período eleitoral.
TikTok A página oficial da UFOP sai do ar até o fim do período eleitoral.
WhatsApp Os conteúdos postados no canal, comunidade e grupos da ACI/UFOP seguirão as orientações vigentes. Conteúdos anteriores em desacordo serão apagados. 
YouTube O conteúdo será ocultado.
X (antigo Twitter) A página sai do ar até o fim do período eleitoral.

TV e Rádio UFOP - Os conteúdos em desacordo com as orientações serão retirados da programação e do YouTube durante o período.

ENTREVISTAS - Os pronunciamentos e entrevistas dos agentes públicos não estão vedados, desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa ou acadêmica afetas a sua atuação institucional, sem menção a fatos eleitorais ou juízos de valor em relação ao pleito e a ações de governos.
 
EVENTOS - É lícita a realização e divulgação de eventos de caráter científico, comemorativos de datas cívicas, históricos ou culturais que integrem o calendário de atividades da Instituição, desde que não ocorra desvirtuamento para obtenção de vantagens eleitorais. A divulgação dos eventos deve ser realizada com cautela, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal.

A participação de candidatos em eventos acadêmicos deve limitar-se estritamente à função acadêmica ou institucional e não deve ser registrada ou divulgada.

EMENDAS PARLAMENTARES - Não devem ser divulgados conteúdos que evidenciem candidatos ou parlamentares ou sua associação a ações ou projetos desenvolvidos pela Universidade.

CONTEÚDOS - De modo geral, os conteúdos apresentados e os materiais de divulgação devem ser produzidos com linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas da UFOP ou órgãos externos, assim como não deve conter comparações entre diferentes gestões. 

IMAGENS - É vedada a utilização de marcas, símbolos, imagens ou arranjos gráficos que remetam a candidatos ou ao Governo Federal.

MANIFESTAÇÕES - Pessoas ocupantes de cargo comissionado não podem manifestar apoio a candidatos(as) se estiverem identificadas como ocupantes de cargo. A separação entre o público e o privado deve ser absoluta. No âmbito privado, sem o uso de recursos públicos e sem vinculação ao cargo, a manifestação política é livre.

Acesse os documentos com as orientações:

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais durante o período eleitoral (Cogecom/Andifes)
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (AGU)
Defeso Eleitoral (Secom/PR)
OFÍCIO CIRCULAR Nº 238/2026/SE/SG/PR sobre o uso da Plataforma Brasil Participativo

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