Criado por Juliana Folhadella em seg, 23/04/2018 - 15:37 | Editado por Revisão de Texto há 6 anos.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) informa que, para se adequar às normas da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, que estabelece orientações sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do poder executivo federal, foi elaborado um novo sistema de recadastramento para ressarcimento do plano de saúde na Minha UFOP.
Agora, os servidores (ativos e aposentados) e os pensionistas precisam realizar um recadastramento anual a partir de 2 de maio de cada ano e só terão direito ao ressarcimento se assim atuar. Para isso, têm de comprovar o pagamento do plano de saúde do ano anterior até 30 de abril do corrente ano (os sindicatos Adufop e Assufop já fazem isso).
Uma vez realizado o recadastramento, os servidores e os pensionistas não precisam fazer as solicitações mensais, pois o próprio SIAPE fará o pagamento automático até o próximo recadastramento.
Documentos necessários para o recadastramento (escaneados):
1) Contrato ou termo de adesão ou declaração da prestadora do plano de saúde tendo o servidor como titular e seus dependentes, caso os tenha. (Quem tem Unimed Inconfidentes pelos sindicatos Assufop e Adufop deve adquirir a declaração neles próprios.);
2) Certidão de casamento, união estável ou homoafetiva, CPF e RG (cônjuge ou companheiro);
3) Certidão de nascimento caso o dependente não possua RG e CPF (filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial);
4) Declaração para dependentes entre 21 a 24 anos se estudante universitário.
O recadastramento é on-line, por intermédio do Sistema Minha UFOP, não sendo necessária a entrega da nova documentação na APB/ARC.