Criado por Administrator em qua, 08/07/2009 - 11:01
As instituições federais de educação superior poderão, isoladamente ou em ação conjunta, criar centros de pesquisa e de desenvolvimento da educação. A autorização consta do Projeto de Lei do Senado 256/08, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que foi aprovado em decisão terminativa na terça-feira (7) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com a proposta, os centros de pesquisa terão como objetivo desenvolver pesquisas sobre métodos avaliativos e tecnologias educacionais, especialmente destinadas às escolas públicas de educação básica. O relator do projeto na CE, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), optou por recomendar substitutivo já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que autoriza a criação dos centros de pesquisa.
Em defesa de seu projeto, Cristovam observou que os métodos de ensino e aprendizagem estão evoluindo de maneira rápida em áreas como pedagogia e neurobiologia.
"Temos uma imensa quantidade de centros de pesquisa em diversas áreas, mas na educação contamos apenas com os cursos de Pedagogia. Precisamos estabelecer centros multidisciplinares que nos ajudem a descobrir como se aprende melhor", disse Cristovam.
Durante o debate, o senador João Pedro (PT-AM) defendeu a proposta, mas pediu que também sejam estabelecidos centros de pesquisa a respeito da cultura. Em sua opinião, as escolas brasileiras não podem deixar de contar com um projeto estratégico para setores como teatro, dança e manifestações regionais de cultura.
Em reunião anterior à deliberativa, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) foi eleita, por unanimidade, vice-presidente da CE. Ao agradecer pelos 21 votos dos senadores presentes, a senadora elogiou o trabalho da comissão em favor da educação, da cultura e do esporte.
(Fonte: Agência Senado)