Criado por Administrator em ter, 28/01/2014 - 17:53
A Justiça Federal de Minas Gerais liberou, nesta terça–feira (28), a hospedagem mediante remuneração nas repúblicas federais de Ouro Preto durante o Carnaval 2014 (por meio do processo nº 2121-59.2013.4.01.3822). A decisão favorável foi tomada após o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Subseção Judiciária de Ponte Nova, analisar os argumentos e documentos apresentados pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), nos quais a Instituição explica o procedimento relativo ao Carnaval nas repúblicas federais. Todo o recurso arrecadado com a hospedagem deve, necessariamente, ser reinvestido na manutenção das moradias estudantis federais.
A Universidade havia recebido uma intimação da Justiça, no dia 19 de dezembro, suspendendo a liberação da hospedagem sob remuneração. Prontamente, a Reitoria comunicou o fato à Associação de Moradores das Repúblicas Federais de Ouro Preto (Refop) para cumprimento da decisão e acionou a Advocacia Geral da União (AGU), que tomou as providências legais para reverter a situação.
O CARNAVAL NAS REPÚBLICAS FEDERAIS – A utilização das repúblicas federais para a realização de festas depende de uma autorização prévia da Universidade, e os recursos obtidos devem ser revertidos na manutenção e conservação das moradias. Sendo assim, os responsáveis pela organização do Carnaval precisam elaborar uma solicitação em que deve constar o tipo do evento, número de participantes, data, objetivos e justificativa, nome e documentação de um responsável, planejamento de arrecadação, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará da prefeitura e a arte de divulgação da festa.
Durante o evento, representantes da Universidade fiscalizam algumas repúblicas para verificar se as informações contidas na solicitação estão de acordo com a realidade apresentada, como o número de pessoas presentes, validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, orientações da vigilância sanitária, capacidade de ocupação do imóvel e cumprimento de normas de seguranças.