Criado por Administrator em qua, 18/12/2013 - 14:18
Em razão das dúvidas geradas no seio de nossa comunidade acerca da contratação, por licitação, da empresa que gerencia os serviços do Restaurante Universitário, após a paralisação de seus funcionários no dia 14 de novembro de 2013, por descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da licitada, a Reitoria faz os seguintes esclarecimentos:
1 – Imediatamente, ainda durante a paralisação, a UFOP tomou as devidas providências para a resolução dos problemas enfrentados por aqueles funcionários;
2 – Também, imediatamente, procedeu à aplicação das sanções previstas em Lei à empresa;
3 – No âmbito administrativo, a UFOP enviou à empresa uma notificação de advertência;
4 – Como o problema não foi resolvido, a Universidade emitiu notificação de multa;
5- As sanções foram aplicadas, respeitando-se a Constituição Federal, que garante amplo direito de defesa à empresa;
6 – O caso está em andamento, não sendo possível a aplicação de outras penalidades até que se esgote o processo atual e se constate a ausência de solução para as supostas irregularidades.
A UFOP esclarece, ainda, que:
• Não é possível, nesse momento, a suspensão da contratada sem que o devido processo legal administrativo seja finalizado; também não é possível e legal a UFOP escolher a empresa a ser contratada para prestar determinado serviço, sendo a contratação realizada depois de um processo licitatório; a licitação é um procedimento administrativo formal para a contratação de serviços ou aquisição de produtos, devendo ser realizada com base nos princípios da Constituição Federal e nas regras da Lei das Licitações;
Nesta oportunidade, a Reitoria esclarece, também, os processos de terceirização de mão-de-obra que ocorrem em nossa Instituição:
• Todas as pessoas contratadas merecem o respeito de nossa comunidade, não apenas por se tratar de seres humanos, mas, também, pelos relevantes serviços que aqui desenvolvem; o processo de licitação para a contratação de mão-de-obra não é escolha nem exclusividade da UFOP, considerando que diversos cargos foram extintos ou se encontram em processo de extinção; a contratação terceirizada de cargos não extintos, como os de engenheiros e arquitetos fiscalizadores de obras, entre outros, é permitida por Lei. O rigor dessa Lei exclui as possibilidades ou privilégios na determinação da empresa a ser contratada.
Cabe ressaltar que necessitamos de todos os colaboradores para dar continuidade às atividades aqui desenvolvidas, de forma que possamos cumprir a missão institucional da Universidade no que diz respeito à formação de cidadãos, por meio da graduação, do desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa, da extensão e da cultura.
1 – Imediatamente, ainda durante a paralisação, a UFOP tomou as devidas providências para a resolução dos problemas enfrentados por aqueles funcionários;
2 – Também, imediatamente, procedeu à aplicação das sanções previstas em Lei à empresa;
3 – No âmbito administrativo, a UFOP enviou à empresa uma notificação de advertência;
4 – Como o problema não foi resolvido, a Universidade emitiu notificação de multa;
5- As sanções foram aplicadas, respeitando-se a Constituição Federal, que garante amplo direito de defesa à empresa;
6 – O caso está em andamento, não sendo possível a aplicação de outras penalidades até que se esgote o processo atual e se constate a ausência de solução para as supostas irregularidades.
A UFOP esclarece, ainda, que:
• Não é possível, nesse momento, a suspensão da contratada sem que o devido processo legal administrativo seja finalizado; também não é possível e legal a UFOP escolher a empresa a ser contratada para prestar determinado serviço, sendo a contratação realizada depois de um processo licitatório; a licitação é um procedimento administrativo formal para a contratação de serviços ou aquisição de produtos, devendo ser realizada com base nos princípios da Constituição Federal e nas regras da Lei das Licitações;
Nesta oportunidade, a Reitoria esclarece, também, os processos de terceirização de mão-de-obra que ocorrem em nossa Instituição:
• Todas as pessoas contratadas merecem o respeito de nossa comunidade, não apenas por se tratar de seres humanos, mas, também, pelos relevantes serviços que aqui desenvolvem; o processo de licitação para a contratação de mão-de-obra não é escolha nem exclusividade da UFOP, considerando que diversos cargos foram extintos ou se encontram em processo de extinção; a contratação terceirizada de cargos não extintos, como os de engenheiros e arquitetos fiscalizadores de obras, entre outros, é permitida por Lei. O rigor dessa Lei exclui as possibilidades ou privilégios na determinação da empresa a ser contratada.
Cabe ressaltar que necessitamos de todos os colaboradores para dar continuidade às atividades aqui desenvolvidas, de forma que possamos cumprir a missão institucional da Universidade no que diz respeito à formação de cidadãos, por meio da graduação, do desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa, da extensão e da cultura.
Como dever e como demonstração de transparência, explicitamos que todos os processos administrativos são públicos e, portanto, estão disponíveis para eventuais consultas.
Por fim, mais uma vez nos colocamos à disposição para, a qualquer momento, agendar encontros com os representantes de nossa comunidade a fim de ampliar o diálogo, de forma a construir uma Universidade mais justa, democrática, transparente e eficiente na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária.
Professora Célia Maria Fernandes Nunes
Vice-reitora no exercício do cargo de reitora