Criado por Administrator em qua, 18/06/2014 - 12:34
Ana Elisa Siqueira
Ouro Preto possui grande patrimônio cultural, representado, principalmente, por seu conjunto arquitetônico e urbanístico do século XVIII. A tricentenária cidade foi elevada a Monumento Nacional em 1933, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 1938, e declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, em 1980. Considerando este contexto, no qual a UFOP está inserida, o curso de Direito da Universidade foi o primeiro a ter uma disciplina relacionada ao tema, a eletiva “Direito do Patrimônio Cultural” que, a partir de 2015, entra para a grade de disciplinas obrigatórias da graduação.
O professor Carlos Magno de Souza Paiva, coordenador do Núcleo de Estudos em Direito do Patrimônio Cultural (Nepac) da UFOP, explica que o Patrimônio Cultural não é apenas uma coisa física, mas um sentido. “O que torna uma casa um patrimônio cultural não é sua existência física e sim o significado que ela tem para uma comunidade”. Segundo a Declaração de Caracas de 1992, "O Patrimônio Cultural de uma nação, de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural". Mas para que algo seja considerado Patrimônio Cultural, é preciso obedecer três elementos:
1. Relevância para uma comunidade;
2. Por um determinado tempo, consolidado no tempo;
3. Coerente com os valores Constitucionais.
Carlos Magno destaca que a legislação urbanística do Brasil possui mecanismos que ajudam a proteção do patrimônio. Um exemplo é a legislação urbanística municipal que, através do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, procura equilibrar preservação do patrimônio com desenvolvimento urbano. "As Zonas de Proteção Especial (ZPE) também atuam na proteção do Patrimônio Cultural, pois consideram as especificidades de cada lugar”, explica o professor.
Porém, o Decreto Lei n° 25, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional é de 1937 e nunca foi atualizado. Essa é uma das críticas que o Nepac faz sobre a legislação nacional de tutela dos bens culturais. O professor explica que, nesse caso, “a dimensão natural ganha mais espaço que a cultural. Se você usa a lógica do direito ambiental para o patrimônio, você objetifica o patrimônio”.
NEPAC - O Nepac surgiu em 2008 e propõe um canal de comunicação direta com a comunidade de Ouro Preto e demais cidades históricas, tirando dúvidas a respeito da tutela dos bens culturais como, por exemplo, o Guia dos Direitos e Deveres para quem mora em casa tombada. O Núcleo é formado pelo professor Carlos Magno e os alunos Aídio Mariano, Larissa Ribeiro e Fernanda Manna.