Criado por Administrator em qua, 28/08/2013 - 11:49
Bruna Fontes
No último ano, 56 pedidos de acesso à informação sobre a Universidade Federal de Ouro Preto foram solicitados através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Com a média mensal de 4,31 pedidos e 96,43% deles respondidos, a UFOP detém, atualmente, uma nova forma para manter o contato transparente com a comunidade acadêmica, por meio da Lei de Acesso à Informação.
Qualquer cidadão pode gerar relatórios de pedidos de informação às instituições, por meio do SIC. Este órgão é incumbido de atender e orientar o público quanto ao acesso transparente aos dados e também informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades, além de protocolizar requerimentos. Para Zenóbio dos Santos Júnior, arquivista da Pró-reitoria de Administração da UFOP, a Lei de Acesso à Informação “garante ao cidadão o direito de ter acesso à informação pública, maior transparência na aplicação dos recursos e contribuição para pesquisa científica e histórica”.
Por meio eletrônico ou presencial, o cidadão pode obter informações através do SIC. Para a primeira modalidade é necessário preencher uma ficha de cadastro, no site oficial do Serviço de Informações, criando nome de usuário e senha. Após esta etapa, a pessoa está apta a requerer o seu pedido de informação, através de um o formulário de solicitação de pedido e protocolo do pedido, que permite acompanhar o andamento da solicitação. O último passo, a resposta, pode ser dada por meio eletrônico, por correspondência (com custos) ou por busca no próprio órgão (podendo ter custos ou não).
Além desta forma de consulta, o interessado pode consultar nas páginas das instituições, os portais de acesso aos dados, como no SIC da UFOP, que disponibiliza informações através de sua página, onde é possível consultar dados sobre a Universidade, ações e programas, despesas, servidores, licitações e contratos, entre outras informações de interesse público. O arquivista acredita que este acesso livre aos documentos auxilia no controle interno (auditoria), proporcionando à comunidade acadêmica, uma participação mais efetiva.
Entenda a Lei
A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela presidente da República Dilma Roussef, significou um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também às ações de prevenção da corrupção no país.
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 18 (inciso XXII, § 1º), é determinado que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Para a professora de Jornalismo da UFOP, que estuda Políticas Públicas, Juçara Gorski Brittes, a Lei é importante porque busca cumprir o dever de informar aos cidadãos sobre os atos governamentais: “Ela faz parte dos princípios do que denominamos, na academia, comunicação governamental, que na maior parte das vezes é nada mais do que propaganda dos governos e seus personagens”.
Com o propósito de regulamentar os direitos constitucionais de acesso dos cidadãos às informações públicas, a lei é aplicável aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas visa à melhoria na gestão pública. Ainda para Brittes, a Lei agrega procedimentos éticos às Instituições, no sentido do respeito pelo que é público: pertence ao povo, ao cidadão, ao contribuinte. Logo, este público tem direito à informação.