Criado por Administrator em seg, 08/09/2008 - 14:44
Até o dia 19 de setembro, os alunos participantes do Programa de Bolsa Alimentação que estão com o benefício suspenso em virtude da perda de coeficiente, no primeiro semestre de 2008, deverão comparecer na Pró-Reitoria Especial de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE).
A PRACE informa que, a partir deste semestre, (2008/2), será cumprida a Resolução CUNI nº546 que regulamenta o Programa de Bolsa Alimentação. Portanto, caso o aluno obtenha coeficiente semestral abaixo de seis (6,0), perderá o direito ao benefício.
Veja aqui a Resolução CUNI nº 546:
resolução CUNI Nº 546



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