Criado por Administrator em ter, 15/05/2012 - 17:01
A Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) informa que a freqüência dos servidores beneficiados pela Lei 8.878/94 em exercício na UFOP (anistiados) deverá ser encaminhada por meio de ofício até o terceiro dia útil do mês subsequente para PROADo, aos cuidados da Srª Anita Oliveira Ferreira.
Caso não seja cumprido o prazo a freqüência não será apurada e, consequentemente, não será comunicada ao órgão de origem do servidor. Férias, licenças e compensação de horas-extras deverão ser igualmente comunicadas.
Além disso, conforme norma do Departamento de Nacional de Produção Mineral – DNPM, os atestados médicos deverão ser encaminhados para esta Pró-Reitoria, assim que ocorrer o seu recebimento, para envio imediato ao citado Departamento, tendo em vista que esses servidores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Caso não seja cumprido o prazo a freqüência não será apurada e, consequentemente, não será comunicada ao órgão de origem do servidor. Férias, licenças e compensação de horas-extras deverão ser igualmente comunicadas.
Além disso, conforme norma do Departamento de Nacional de Produção Mineral – DNPM, os atestados médicos deverão ser encaminhados para esta Pró-Reitoria, assim que ocorrer o seu recebimento, para envio imediato ao citado Departamento, tendo em vista que esses servidores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.