Criado por Administrator em seg, 24/02/2014 - 10:37
Aldo Damasceno
Com média mensal de 11,11 atendimentos no período de maio de 2012 a janeiro de 2014, a UFOP registrou 100 pedidos no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). 96,43% deles foram feitos por pessoas físicas, enquanto 3,57% por pessoas jurídicas. Os pedidos foram realizados de forma presencial ou eletrônica, por meio do sistema e-SIC.
Foram registradas 217 perguntas e todos os pedidos foram respondidos. Eles partiram de 12 estados diferentes, dentre eles, Minas Gerais (49), São Paulo (12) e Distrito Federal (9). Os meses com maior número de pedidos foram abril de 2013 (10), agosto/novembro de 2013 (8); e agosto de 2012, junho, outubro e dezembro de 2013 com 7 pedidos cada. Já os os meses com menor número de pedidos foram dezembro de 2012 e janeiro de 2013, ambos registraram um único pedido. Governo e política, educação, ciência, informação e comunicação, cultura, lazer e esporte, comércio, serviço e turismo foram os temas mais solicitados. Confira os números.
"A lei de acesso à informação garante ao cidadão o direito de ter acesso às questões públicas, o que ajuda a inibir a corrupção e a contribui para a pesquisa científica e histórica", defende Zenóbio dos Santos Jr, gestor do SIC na UFOP. Ele completa: "Durante esses 20 meses, a UFOP tem dado grande contribuição para esse processo democrático. Todos os pedidos solicitados foram respondidos e nenhuma reclamação foi registrada".
Para solicitar informações com base na Lei de Acesso à Informação é preciso fazer o pedido pessoalmente no SIC físico da UFOP, que está localizado no Centro de Convergência, campus Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto. O horário de atendimento é das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. O solicitante deve entregar um formulário de pedido para pessoa física, ou para pessoa jurídica. As solicitações também podem ser feitas de forma eletrônica, por meio do sistema e-SIC, disponível no endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema.
LEI - Sancionada pela presidenta da República em 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.527 de Acesso à Informação tem o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Ela determina que os órgãos públicos, além de criarem Serviços de Informação ao Cidadão (SICs) dentro de cada órgão, devam também divulgar na internet, em linguagem clara e de fácil alcance, dados sobre a administração pública, com registro das competências, estrutura organizacional, endereços e telefones para contato das respectivas unidades e o horário de atendimento ao público.
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no País. Por tornar possível maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Outras informações pelo site: www.ufop.br/acessoainformacao.



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