Ir para o conteúdo

O direito de ter uma família é igual para todos? A legislação brasileira ainda diz que não

Twitter icon
Facebook icon
Google icon
 
Em 2010, o recenseamento demográfico brasileiro pesquisou pela primeira vez o sexo do cônjuge ou companheiro dos respondentes que se declararam casados ou em união consensual. Segundo os resultados da pesquisa, 20% dos casais homoafetivos declararam ter filhos. Por outro lado, nas uniões heteroafetivas a proporção de casais sem filhos passou de 14,9%, em 2000, para 20,2%, na década seguinte.
 
Os dados, disponíveis no caderno "Nupcialidade, Fecundidade e Migração", apontam ainda que 16,3% das famílias formadas por casais com filhos podem ser consideradas reconstituídas. Quer dizer, os filhos eram biologicamente associados apenas ao respondente, apenas ao cônjuge ou uma combinação de ambas as situações. Além disso, a porcentagem é bastante expressiva quando consideradas as crianças em criação monoparental: 30,4% das ocorrências, chefiadas por mulheres em esmagadora maioria. 
 
Para o doutor em Serviço Social e professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) Claudio Henrique Miranda Horst, a complexidade do cenário descrito acima encontra divergências no artigo 226 da Constituição Federal de 1998, que reconhece como entidade familiar, "para efeito da proteção do Estado", apenas o núcleo constituído por um homem e uma mulher, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.
 
Na avaliação do pesquisador, esse artigo é utilizado pela maioria dos discursos, contrários ou favoráveis, ao reconhecimento legal de outras configurações familiares quando a pauta entra em cena no Congresso brasileiro. "A legitimidade, garantida constitucionalmente às configurações plurais de família, é contrária a todos os marcos normativos conquistados pela população LGBTQIA+", comenta. "Como lei, o artigo pode e precisa ser modificado para corresponder à realidade brasileira".
 
Encerramos o Mês do Orgulho colocando "Em Discussão" a categoria família, conforme o professor, "uma instituição sócio-histórica voltada originalmente para o cuidado e a proteção e que hoje cumpre um papel central de inculcação dos valores dominantes", com o intuito de lembrar que as reivindicações da causa se estendem para além das peças publicitárias multicoloridas mas também para a garantia de direitos básicos ainda não conquistados em plenitude, como o acesso ao atendimento digno em saúde e educação e a igualdade em direitos políticos e de assistência social. 
 
Você poderia falar de sua trajetória de pesquisa e do motivo de seu interesse pela família?
 
Durante meu estágio no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no setor de guarda e adoção, presenciei diversos confrontos entre a realidade formada por uma diversidade de famílias, como as homoafetivas, e os dispositivos da lei e o discurso de um modelo familiar único. Além disso, ainda na graduação, pude acompanhar, a partir da extensão no assentamento do Movimento Sem Terra no Espírito Santo, os desafios de um movimento revolucionário, mas atravessado também pela estrutura patriarcal — experiências de trabalho determinantes, que me direcionaram para as contraditoriedades do tema, tanto no mestrado quanto no doutorado.
 

7241890798_ad70c1f17b_k_1_1.jpg

Divulgação do Conselho Nacional de Justiça
Prédio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
 
E como você aborda a concepção de família nas suas pesquisas?
 
Quando retomei as pesquisas antropológicas acerca do tema, compreendi que, ao longo do desenvolvimento da humanidade, os seres humanos foram constituindo grandes grupos, de forma a garantir proteção e sustento. Portanto, as configurações eram diversas, incluindo também aquelas que se convencionou chamar de "famílias homoparentais" ou "homoafetivas". No decorrer das transformações sócio-históricas, do desenvolvimento do ser social que resultou na constituição da sociabilidade, as famílias foram assumindo particularidades em cada modo de produção e reprodução social, isto é, modos de organização que pudessem responder às diferentes demandas do espaço, das relações entre homens e mulheres em sociedade, das classes em cena, entre outros. Está aí nosso primeiro pressuposto: a família é uma instituição sócio-histórica e também diversa em sua essência. Em leituras triviais, são recorrentes expressões como "os novos arranjos familiares", mas isso é um engodo. Na verdade, falamos em "novas visibilidades" acerca de família.
 
Quando o Estado estabelece um modelo de família, como exposto no artigo 226 da Constituição Federal de 1988, ele nos aponta também quais arranjos familiares não estão sob a sua proteção. Como o Serviço Social avalia a questão?
 
Para a sociedade de classes, a narrativa hegemônica de um modelo "ideal" de família, aquele constituído por um homem branco e uma mulher branca, heterossexuais, e seus descendentes biológicos, é estratégica, pois permite, entre outras determinações, a reprodução dos valores da sociabilidade burguesa e a responsabilização dos problemas vividos em sociedade, não como originados pela "questão social", mas como um problema das famílias que não seguem o modelo preestabelecido. Nesta direção, esse mesmo modelo, relativamente novo em nossa história (pois surgiu há 400 anos, aproximadamente), exerce um impacto discursivo em outras instituições, tais quais as escolas, as igrejas e os hospitais. Um impacto que se concretiza a partir do momento em que passa a estimular a criação de políticas públicas desenvolvidas para atendê-lo, exclusivamente.
 
Nas políticas públicas formuladas em lei, essa dinâmica se materializa em moralização, culpabilização, além de reforçar a ideia que a proteção social dos integrantes do grupo é uma obrigação apenas das famílias, o que na literatura especializada chamamos de "familismo".
 
Entretanto, principalmente nesta pandemia, percebemos que as famílias não têm condições de garantir sua proteção social. Não porque a mãe ou o pai não o queiram, mas porque o desemprego estrutural, atravessado pelo racismo, pelo gênero, pelas sexualidades, pelo envelhecimento e outros, sobrecarregam esses sujeitos de tarefas insustentáveis de cuidado. Quando "falham" nesta lógica perversa e buscam apoio em centros de referência, as famílias que não se veem espelhadas em textos como este da Constituição são sinalizadas como "desestruturadas". Um conceito há muito superado na academia, mas aplicado em modelos que não apresentam os papéis idealizados, como mencionado acima. A lei é contraditória com a realidade vivida e com isso abre margem para preconceitos no cotidiano das políticas sociais, expressados desde aquele olhar atravessado, passando por perguntas constrangedoras, até chegar à negação total do atendimento.
 
E quais são as particularidades das famílias hoje, no século XXI?
 
É óbvio que a família constitui ainda um importante espaço de acolhimento, afeto, cuidado e proteção, mas pesquisas demonstram que essa mesma instituição também é responsável pelos altos índices de violências, de abuso infantil, abandono e expulsão do lar. Portanto, sem dúvida, um dos principais papéis da família, do ponto de vista estruturante da sociedade capitalista, é a inculcação diária dos valores dominantes, como o racismo, o machismo, o capacitismo, a homotransfobia, entre outros que, aliados aos discursos da "Escola" e da "Igreja", constituem a identidade dos sujeitos, além de garantir o funcionamento da sociedade capitalista.
 
Neste sentido, há um certo engano, uma expectativa equivocada que aparece em muitos discursos no Congresso brasileiro, o de que a família LGBTQIA+ confrontaria os valores da "família tradicional". Em certo aspecto sim, mas não em sua totalidade. Isso porque a comunidade LGBTQIA+ é constituída, nesta mesma sociabilidade capitalista, pelos mesmos valores. Então, independentemente do modelo, a tarefa mais importante legada para as famílias do século XXI permaneceria intacta. Isso tudo se soma à nossa formação histórico-social altamente conservadora, escravocrata e patriarcal. Uma mistura indigesta que, infelizmente, nos constitui como nação, como um país de "cidadãos de bem", digamos assim. 
 

stf_julga_criminalizacao_da_homotransfobia.jpg

Divulgação
Plenário do Supremo recebeu em 13 de fevereiro de 2019 frentes parlamentares e movimentos sociais para decidir sobre a criminalização da homotransfobia
 
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, a partir do artigo 1.723 do Código Civil, a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar". Ainda assim, setores conservadores se munem do artigo 226 da Constituição para o não reconhecimento dessa pluralidade. Qual o panorama desse embate nos últimos anos?
 
Quando observamos os discursos acerca do artigo 226 da Constituição Federal de 1988 no Congresso brasileiro, percebemos que, em última instância, alguns representantes de grupos conservadores até se posicionam favoráveis ao casamento homoafetivo, mas são contrários à adoção de crianças por esses mesmos casais. Isso é muito interessante porque percebemos que eles trazem à tona a concepção de família calcada no patriarcado: pai, mãe e filhos deste casal. Portanto, entendemos que, na concepção conservadora presente no país, a presença de filhos em uma família LGBTQIA+ seria o reconhecimento oficial deste núcleo como família.
 
Outra decisão do STF, de 2019, homotransfobia como crime de racismo. A decisão constitui avanços para a questão da família?
 
Olha, as duas medidas citadas aqui, sobre o reconhecimento da "entidade familiar" e da "homotransfobia", vieram do Supremo. Quer dizer que não avançamos em legislações votadas pelo Congresso Nacional, um dos mais conservadores desde a instauração da ditadura militar em 1964. Isso significa que projetos de lei não foram movimentados desde então. Muitos foram inclusive arquivados, não é? — ficando a cargo do campo progressista suscitar a pauta entre as discussões da Casa. Afora isso, não houve avanços efetivos ou simbólicos, principalmente nos dois últimos anos de pandemia, em que pautas fundamentais à garantia de vida do cidadão brasileiro, como saúde, educação, moradia e emprego estão sendo desaparelhadas pelo governo de Jair Bolsonaro. Em suma, é preciso urgentemente o reconhecimento direto, em lei, das múltiplas configurações familiares dos brasileiros. Hoje não existem propostas que garantam esse reconhecimento, mas sem dúvida alguma a decisão do STF representa avanços.
 
EM DISCUSSÃO - Esta seção é ocupada por uma entrevista, no formato pingue-pongue, realizada com um integrante da comunidade ufopiana. O espaço tem a função de divulgar as temáticas em pauta no universo acadêmico e trazer o ponto de vista de especialistas sobre assuntos relevantes para a sociedade.
 
Confira todas as entrevistas já publicadas. 

 

Veja também

14 Dezembro 2023

destaque_2.jpg Em 2015, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência,...

Leia mais

6 Dezembro 2023

destaque_.jpg A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obmep) é uma iniciativa nacional dirigida às escolas públicas e privadas...

Leia mais

22 Novembro 2023

destaque_1.jpg Toda universidade, seja ela pública ou privada, necessita de instituições parceiras e de apoio para fomentar a expansão da...

Leia mais

30 Outubro 2023

destaque_.jpg NPG A internet, os celulares e os computadores têm se tornado cada vez mais presentes nas interações sociais e,...

Leia mais