Tendo em vista os procedimentos legais preceituados na Resolução CUNI Nº 546 de 24/01/02, que regulamenta o Programa de Bolsa- Alimentação, especialmente quanto aos Artigos 6º, 10º, 11º e 14º, esclarecemos aos alunos bolsistas que a CAC e os demais setores envolvidos no Programa estão muito atentos quanto ao uso da carteirinha pelos bolsistas, em virtude de um fato gravíssimo ocorrido referente a uma carteirinha de Bolsa-Alimentação FALSIFICADA, que culminou no registro, em 26 de setembro de 2006, de um BO Nº 2168 na Delegacia Seccional de Polícia Civil de Ouro Preto para as providências cabíveis.
Diante...