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Professor do Direito discute o cancelamento na sociedade atual

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A entrevista da seção "Em discussão" traz desta vez o professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Bruno Camilloto, em um debate em parceria com o mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Pedro Urashima. Os dois abordam os aspectos de uma temática muito debatida atualmente, a cultura do cancelamento.
 
O termo cancelamento é "uma manifestação de opinião que significa a retirada do apoio a uma personalidade pública (por exemplo, um artista, um político, uma empresa, um produto ou uma celebridade) em razão da desaprovação de algum comportamento praticado pelo cancelado". Para nortear a conversa, Camilloto e Urashima lançam mão do artigo produzido por eles: "Liberdade de expressão, democracia e cultura do cancelamento". A dupla ainda contribuiu no texto "Uma breve história do cancelamento", publicado na Revista Superinteressante.
 
Bruno, o cancelamento é um termo novo, mas uma prática antiga. Como se deu esse processo na história?
 
Bruno Camilloto: Uma possibilidade do surgimento do termo é a popularidade de um meme no qual integrantes do reality show "Love and Hip-Hop: New York", transmitido em dezembro de 2014 na TV estadunidense, brigam, e em dado momento, um fala para o outro: "você está cancelado". Independentemente de qual seja a origem do fato, o termo teria se popularizado na comunidade afro-americana do Twitter, para se referir a algum comportamento desagradável por parte de alguém próximo. Depois, passou a ser usado para se referir a pessoas públicas e instituições. Em 2019, o termo foi eleito pelo Macquarie Dictionary como o termo do ano. Um fenômeno que vem ocorrendo no Brasil desde março deste ano é o destaque que o cancelamento ganhou nas discussões diárias devido ao sucesso do reality show televisivo Big Brother Brasil. Nesta edição, o cancelamento está sendo atravessado por questões raciais, de gênero e de classe, produzindo um intenso debate na esfera pública, especialmente pelo comentariado*.
 
O cancelamento pode ser considerado uma forma de liberdade de expressão?
 
Bruno Camilloto: Sim, defendemos que o cancelamento, como emissão de opinião, está amparado pelo direito constitucional de se expressar livremente. Portanto, o argumento formulado no nosso artigo está diretamente relacionado com o contexto jurídico que delimita o ambiente de sua mobilização. Nesse sentido, o cancelamento é uma forma de exercício da liberdade de expressão, mas que deve ser mediada pelo ideal de tolerância, para que seja compatível com pressupostos democráticos, permitindo que cidadãos que discordam sobre essas questões básicas cheguem a um acordo sobre os termos de convivência política, sem ônus excessivos aos seus ideais de vida boa.  
 
O meio digital ajudou a potencializar o cancelamento?
 
Bruno Camilloto: Agora qualquer pessoa pode vigiar qualquer outra, quer seja uma personalidade pública, quer seja uma pessoa desconhecida pelo grande público. Se aliarmos a essa perspectiva a ideia da sociedade do espetáculo, do escritor francês Guy Debord, teremos os elementos necessários para responder afirmativamente à questão: sim, estamos turbinando os controles sociais sobre os comportamentos das pessoas e, além disso, fazemos questão de mostrar publicamente nossa desaprovação ou discordância em relação àquilo que está sendo cancelado. No contexto de hipercomunicação das redes sociais, as fronteiras do público e do privado ficam cada vez mais borradas. Novamente, os programas de reality show nos ajudam a refletir. Seus participantes trocam um ambiente de proteção da intimidade (por exemplo, nossa própria casa) por uma superexposição de sua privacidade para milhões de telespectadores desconhecidos. E o fazem na esperança de conseguir alguma premiação: dinheiro, fama, reconhecimento público, contratos de publicidade, carreira etc. Esse é um dos lados da história. Outro, pode ser representado pela cultura do cancelamento, que surge como um risco a ser calculado pelos participantes, diante da eventual desaprovação social pelo público. Com uma resposta imediata, incontrolável e muitas vezes impiedosa, o cancelamento pode ocorrer como forma de punição do participante, gerando uma consequência oposta àquela pretendida quando da decisão de ingressar no programa. 
 

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Arquivo Pessoal
Pedro Urashima e Bruno Camilloto
 
Como o direito público deve agir nesses casos? Há situações em que o Estado deve intervir?
 
Bruno Camilloto: Fundado nos ideais do liberalismo político, acreditamos que a liberdade de expressão deve ser garantida na maior extensão possível numa sociedade democrática. Isto não significa que ela seja ilimitada, mas que, diante do pluralismo, os limites a serem impostos devem ser justificáveis a todos, concebidos como cidadãos democráticos (livres e iguais em sua liberdade). Na prática, o Direito deve configurar os limites do exercício da liberdade de expressão, e isso dependerá da experiência jurídico-cultural de cada sociedade com os valores democráticos. Por exemplo, a intervenção do Estado, no registro de sociedades democrático-liberais, será justificada nos casos em que o abuso da liberdade de expressão por parte de um cidadão causar dano aos direitos de personalidade de outro (privacidade, honra, imagem etc). 
 
O direito vem se adaptando à nova realidade digital (onde há pluralidade de vozes mas também propagação de discursos de ódio)?
 
Bruno Camilloto: Sempre que há mudanças na sociedade, o Direito se reformula. Por exemplo, direitos como privacidade e imagem têm sido profundamente alterados diante das novas tecnologias. Basta verificar o conteúdo de normas como a Lei de Acesso à Informação (12.537/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) e a Lei da Transformação Digital e da Participação do Cidadão (14.129/2021), que ainda precisarão de uma clivagem social que permita aos cidadãos uma compreensão mais adequada dos conteúdos normativos. O direito de discordar, e de expressar a discordância publicamente, é legítimo dentro de um regime democrático que preza pelo pluralismo de ideias. É preciso atenção, pois nem toda discordância é uma ação de cancelamento ou a manifestação de um discurso de ódio, que pressupõe uma hierarquização valorativa de superioridade de sua perspectiva, cuja consequência é a redução da dignidade do outro, quer seja individualmente ou coletivamente. 
 
O que vocês acham das práticas de cancelamento e como podemos construir um ambiente digital mais justo e democrático?
 
Bruno Camilloto: Bom, neste caso, o que o artigo argumenta é que mesmo que não endossemos a forma deselegante de manifestação da discordância, ela será legítima do ponto de vista do direito à liberdade de expressão. E veja, admitir que a discordância deselegante seja legítima, não implica, necessariamente, em concordar nem com a forma e nem com o conteúdo dela. Apenas como analogia de raciocínio, podemos dizer que é possível defender a legalização do aborto ou de drogas ilícitas sem anuir, necessariamente, com as suas práticas. É possível defender o cancelamento como forma de liberdade de expressão sem adesão ou prática desse comportamento. Proibir previamente a manifestação de opiniões nas redes sociais quando elas deixam de endossar ou oferecer suporte a alguém nos parece um risco muito alto para uma sociedade plural.
 
*Comentariado: termo usado para definir o público que, atualmente, expõe suas opinões, comentários, criticas e elogios em relação a um acontecimento, tema ou personalidade.
 
EM DISCUSSÃO - Esta seção sempre é ocupada por uma entrevista, no formato pingue-pongue, realizada com um integrante da comunidade ufopiana. O espaço tem a função de divulgar as temáticas em pauta no universo acadêmico e trazer o ponto de vista de especialistas sobre assuntos relevantes para a sociedade.
 

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