Criado por Adrienne Pedrosa em qui, 02/08/2018 - 12:22 | Editado por Rondon Marques há 6 anos.
A Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) informa que, para evitar prejuízos no planejamento financeiro da Instituição, as bolsas, cujas frequências forem lançadas fora do prazo, serão pagas até o décimo dia útil do mês subsequente ao lançamento.
Dessa forma, a DOF reforça que o registro deve ser feito dentro do prazo regulamentar, a fim de não prejudicar os bolsistas e o planejamento.
As justificativas das solicitações fora do prazo, que estiverem incompletas, serão devolvidas ao solicitante para complementação. Portanto, os problemas identificados no momento do registro da frequência devem ser resolvidos antes do final do prazo, a fim de evitar lançamentos atrasados.