Ir para o conteúdo

Nota sobre afastamento de lactante de local de trabalho insalubre

Twitter icon
Facebook icon
Google icon
NPG
Institucional

Em função da desinformação causada em torno do caso da lactante que foi afastada de seu local de trabalho devido à insalubridade, faz-se necessário o seguinte esclarecimento:

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) recebeu pedido de servidora lactante para o afastamento do setor de trabalho. Diante da demanda, a Progep solicitou orientação da Coordenadoria de Saúde Ocupacional (CSO), setor competente para as questões referentes à saúde dos servidores.

Em resposta, a CSO orientou a Progep a manter o afastamento da servidora do local de trabalho insalubre pelo prazo de até 6 meses de vida da criança, em razão do teor da Nota Técnica 8207/2016-MP.

A Progep verificou que a Nota Técnica 8207/2016-MP possui vigência e força vinculante em relação a atuação de toda a administração pública, ou seja, não há espaço para discricionariedade administrativa. Desta forma, a Progep respondeu à servidora informando a necessidade de aplicação da nota.

A servidora arguiu, perante a Progep, a ilegalidade da referida Nota Técnica, razão pela qual procedeu-se a consulta à Procuradoria Jurídica (PJU). Em resposta, a PJU corroborou o entendimento da CSO no sentido de que o afastamento do local insalubre deve ser garantido até o prazo de 6 meses de vida da criança nos termos da nota técnica vinculante.

Diante da manifestação da PJU a Progep decidiu pela aplicação da Nota Técnica 870/2016-MP.

Inconformada com a decisão administrativa a servidora buscou amparo no Poder Judiciário e teve seu direito de afastamento do local de trabalho insalubre enquanto perdurar a amamentação, até o limite de dois anos de vida de seu filho, reconhecido por decisão liminar.

A UFOP deu imediato cumprimento à decisão liminar.

Destaca-se que, por cautela, durante o trâmite administrativo a servidora permaneceu afastada do local de trabalho insalubre. Essa decisão foi tomada pela chefia imediata, com respaldo da Progep, como forma de proteção da saúde da servidora até que a decisão administrativa fosse aperfeiçoada. Logo, a servidora não chegou a trabalhar nem um dia sequer em local insalubre.

Veja também

6 Julho 2026

A Reitoria da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) informa que as atividades acadêmicas serão mantidas em todos os campi...

Leia mais

2 Julho 2026

periodo_eleitoral_-_destaque.png No próximo sábado (4), tem início o chamado “defeso eleitoral”, período em que passam a vigorar as condutas vedadas...

Leia mais

23 Junho 2026

Devido ao jogo do Brasil, nesta quarta-feira (24), os Restaurantes Universitários (RUs) de Ouro Preto, Mariana e João Monlevade funcionarão...

Leia mais

18 Junho 2026

A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), por meio do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), informa à comunidade acadêmica...

Leia mais