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Resolução estabelece procedimentos que regulamentam o teletrabalho na UFOP

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Institucional
Resolução Cuni nº 2548, de 7 de junho de 2022, referente à 355ª Reunião Ordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, estabelece regras e procedimentos para a implementação do Programa de Gestão para a carreira dos servidores técnico-administrativos em educação da UFOP. 
 
A documento define o teletrabalho como uma "modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada integral regular pelo servidor pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos". Com isso, essa modalidade de trabalho possibilita aos servidores técnico-administrativos cumprirem demandas profissionais sem a necessidade de estar presentes nos campi da Universidade, desde que garantam sua própria infraestrutura para realização de atividades e atendimentos, como equipamentos, internet e instalação de softwares.   
 
O teletrabalho não poderá abranger atividades que exijam a presença física do servidor em seu setor ou órgão, ou aquelas que sejam desenvolvidas por meio de atendimento externo. Também não poderá haver redução da capacidade de atendimento de setores que prestam atendimento ao público interno e externo. Além disso, a modalidade não pode causar demora nos retornos aos usuários ou reduzir a capacidade e qualidade do atendimento.   
 
O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Bruno Camilotto, explica que os processos para a elaboração da resolução foram dialógicos. Foram realizados dois ciclos de debates com a comunidade acadêmica, sendo que o primeiro deles contou com a colaboração de pessoas externas à UFOP, como a presidente do Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgep) e Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFRN, Mirian Dantas dos Santos. O segundo foi realizado apenas com a participação da comunidade ufopiana.Além disso, foram realizadas duas rodadas de diálogo com dirigentes de unidades administrativas e outras duas rodadas com a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), o Sindicado dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da UFOP (Assufop), a Associação dos Docentes da UFOP (Adufop) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE). Por fim, mais duas rodadas de diálogos foram realizadas com os diretores das unidades acadêmicas. "Em todas as oportunidades foi facultada a possibilidade de apresentação de sugestões por parte dos participantes e interessados. Com o amadurecimento do diálogo institucional sobre o tema, a Progep enviou à Reitoria uma minuta com a proposta, que foi aprovada com algumas modificações pelo Conselho Universitário", relata Bruno.
 
Segundo o pró-reitor, a iniciativa de adesão ao programa de gestão é de responsabilidade de cada unidade administrativa ou acadêmica. "A primeira ação dos servidores da unidade deve ser se apropriar da resolução da Cuni e seus anexos, conhecer as condições, requisitos, limites e possibilidades do programa de gestão em seu âmbito. Na sequência, devem dialogar internamente para verificar se existe interesse e disponibilidade de seus técnicos administrativos em aderir ao programa. Em caso positivo, cada unidade deverá discutir estratégias para adesão ao programa sem prejuízo do atendimento remoto e presencial", explica.   
 
A formalização de um pedido de adesão vai demandar a elaboração de tabela de atividades da unidade, com os planos de trabalho individuais dos seus servidores, além dos termos de ciência e responsabilidade para a adesão e demais documentos indicados na resolução, que vão ser analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). Para os setores aderentes ao programa de gestão, as atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho. Ainda assim, Bruno ressalta que a adesão pelos servidores é voluntária.  
 
Experiência e vantagens
 
A partir da experiência acumulada com o trabalho remoto durante a pandemia, houve a percepção de que, com o teletrabalho, seria possível um aumento da eficiência dos setores administrativos e acadêmicos. Nessa modalidade, também será possível o registro das informações das atividades laborais, que poderão ser usadas para melhorar a gestão de pessoas e suas atividades, por exemplo, por meio do mapeamento e detalhamento das atividades desenvolvidas em cada setor, com estimativas e gerenciamento do tempo de execução das atividades previstas e avaliação das entregas. Assim, será possível fomentar uma cultura orientada por resultados, com foco no aprimoramento da eficiência e da efetividade na prestação de serviços. 
 
O pró-reitor ainda explicita a atualidade do trabalho remoto e do uso das tecnologias: "O mundo do trabalho está em processo de mudança profunda e contínua. As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) são fundamentais para o desenvolvimento de grande parte das rotinas de trabalho desenvolvidas pelos servidores públicos. O uso, então, das TICs, abre um novo leque de possibilidades para o desenvolvimento do trabalho dos servidores públicos".   
 
Para a Universidade, a modalidade será positiva também pela economia pública com a redução de despesas de energia e transporte. Para os servidores, haverá ganho na qualidade de vida, já que, com a possibilidade de realização de atividades de forma remota, abre-se uma oportunidade para que cada indivíduo faça sua própria gestão de tempo, o que espera-se que seja refletido na qualidade do serviço prestado. Segundo Bruno, a ação está em consonância com o 3º objetivo do item 10.9 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Instituição, que trata da política de gestão de pessoas.   
 
Serão 90 dias para a implementação, contados a partir de 7 de junho, período durante o qual a comissão responsável estabelecerá um fluxo para o procedimento de adesão pelas unidades administrativas e acadêmicas da UFOP. Serão definidas questões como a forma de solicitação, documentos de instrução do pedido, configuração do sistema de gestão de produtividade e demais aspectos técnicos e operacionais para a implantação do programa na UFOP. A comissão deverá estabelecer também uma estratégia de comunicação sobre o procedimento com a comunidade universitária.

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