Criado por Pedro Vieira em ter, 28/05/2024 - 15:39 | Editado por Regiane Barbosa há 7 meses.
A audiência pública teve o objetivo de discutir se os consumidores precisam tentar resolver seus problemas diretamente com as empresas antes de entrarem com uma ação judicial. Dada à importância do tema para o Direito Processual e o Direito do Consumidor, os professores do Departamento de Direito (Dedir) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Leonardo Nunes e Felipe Comarela participaram da audiência, representando as áreas de Processo Civil e Direito do Consumidor da Universidade.
A discussão faz parte de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 91, e a decisão resultante será obrigatória, estabelecendo se essa tentativa prévia de acordo é necessária. A audiência foi realizada para que o Tribunal pudesse ouvir opiniões de experts, de quem estuda e trabalha com o assunto, a fim de contribuir com a formação da decisão dos desembargadores que vão participar do julgamento.
Representantes de várias entidades, incluindo setores da academia - como a UFOP -, a Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), os institutos de defesa coletiva e do consumidor argumentaram que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deve decidir que os consumidores não precisam cumprir nenhuma exigência além daquelas já estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Civil.
O professor Leonardo Nunes enfatiza que muitos consumidores são hipervulneráveis, ou seja, possuem dificuldade ao acesso direto à negociação com os fornecedores de produtos ou serviços e isso se torna um entrave para seu acesso à justiça. “É o caso de pessoas idosas, os mais pobres, ou ainda aqueles que não têm conhecimento ou não se utilizam de ferramentas digitais”. O professor traz como exemplo o tempo que uma pessoa leva com atendimentos online ou telefônicos. O professor Leonardo conta, também, que a questão ainda não foi resolvida pelo TJMG, mas que, uma vez decidida, valerá para todo o estado de Minas Gerais.