A Justiça Federal de Minas Gerais liberou, nesta terça–feira (28), a hospedagem mediante remuneração nas repúblicas federais de Ouro Preto durante o Carnaval 2014 (por meio do processo nº 2121-59.2013.4.01.3822). A decisão favorável foi tomada após o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Subseção Judiciária de Ponte Nova, analisar os argumentos e documentos apresentados pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), nos quais a Instituição explica o procedimento relativo ao Carnaval nas repúblicas federais. Todo o recurso arrecadado com a hospedagem deve, necessariamente, ser...