O SiSU 2024 trouxe mudanças da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). As alterações ocorridas em 2023 (Lei nº 14.723/2023) incluem cotas para quilombolas e também a redução do valor da renda familiar para até 1 (um) salário mínimo per capita para o direito às cotas de baixa renda.
Veja se você se enquadra na política de cotas das universidades públicas federais. É necessário que todos os candidatos às cotas tenham cursado o ensino médio integralmente em escola(s) pública(s).
Confira os critérios e como comprovar:
Egressos de escolas públicas
- Candidatos que tenham cursado e concluído integralmente o ensino médio em escola(s) da rede pública de ensino.
Atenção! As escolas comunitárias e filantrópicas e também as escolas do Sistema S (SESI, SENAI, SENAR, SEST/SENAT, SENAC, SEBRAE, SESCOOP, etc) não são caracterizadas como escolas públicas. Ainda que o candidato tenha cursado o ensino médio em escola da rede particular com bolsa integral, não poderá se candidatar para as vagas reservadas pela Lei de Cotas.
Baixa renda
- Candidatos egressos de escola(s) pública(s) que tenham renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
Negros (pretos e pardos)
- Candidatos que se autoidentifiquem como negros (pretos ou pardos), nos termos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), e que sejam lidos socialmente como negros, consideradas as suas características físicas visíveis (fenótipo).
Quilombolas
- Candidatos que declarem o pertencimento étnico quilombola, nos termos do caput do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003.
Indígenas
- Candidatos que declararem o pertencimento étnico-racial indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pessoas com deficiência (PcD)
- Candidatos que se enquadrarem nas categorias de deficiência definidas pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 ou pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015.