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Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados apresenta avanços na UFOP

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A Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (LGPD) começou a ser implementada pela UFOP em dezembro de 2020. A Comissão Multidisciplinar encarregada pela aplicação da LGPD dividiu o processo de adequação da lei em três etapas, a fim de analisar as perspectivas e a importância da proteção de dados. Agora a equipe está no final da segunda fase. Na fase 3, será avaliado o progresso dos requisitos de proteção dos dados e proposto novos ajustes com foco na melhoria contínua, de modo a tornar o processo administrativo dinâmico, interativo e cíclico.
 
Na primeira fase, foi feito o mapeamento das atividades que envolvem dados pessoais. Para isso, foi elaborado um questionário baseado no modelo de Inventário de Dados Pessoais disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. O instrumento foi distribuído aos servidores com o uso da ferramenta Google Forms. Assim iniciou-se o processo de conscientização quanto à proteção de dados pessoais na Instituição.
 
O questionário foi fechado em maio e obteve 331 respostas. Nessa primeira abordagem, o envolvimento dos servidores da comunidade ufopiana foi positivo. Houve o retorno de 88% das coordenadorias da Administração Central e de 83% das unidades acadêmicas.
 
Já na fase dois, foram identificados os riscos de segurança e privacidade e analisadas as medidas de mitigação. Isso foi feito com base na metodologia apresentada no Guia de Avaliação de Riscos de Segurança e Privacidade. Foram propostas 23 atividades para mitigar o risco e planejar as medidas necessárias à adequação da LGPD na UFOP.
 
A bibliotecária Edna Angelo, da Diretoria de Bibliotecas e Informação da UFOP, é uma das organizadoras do projeto e destaca a importância da lei para uma navegação mais segura na internet e para proteger a privacidade da população. "Os dados pessoais se tornaram uma mina de ouro para as grandes corporações. Por isso, hoje, no Brasil, qualquer instituição que faça tratamento de dados pessoais deve preencher os requisitos legais da LGPD, ou seja, manter uma alta transparência para garantir a segurança", afirma. 
 
Além disso, Edna apontou a importância de a instituição promover a cultura da privacidade: "todos devem saber como é importante resguardar os dados pessoais, conhecer os procedimentos de segurança e o bem que geram para a sociedade em geral". 
 
Para saber mais sobre a legislação, acesse o site do LGPD UFOP. 
 
A LEI - A LGDP (Lei nº 13.709) foi aprovada em 2018, mas entrou em vigor em 1º de agosto de 2021. Com isso, o Brasil passa a fazer parte de um grupo de países que têm normas específicas que definem limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A lei refere-se ao tratamento dos dados pessoais, dispostos em meios físicos ou digitais, no âmbito da pessoa física ou jurídica, de direito público e privado.

 

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